À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐...
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
Os possuidores de diploma de químico, químico
industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro
químico, concedido, no Brasil, por escola oficial ou
oficialmente reconhecida poderão ser nomeados ex
officio para os exames periciais de produtos de fábricas,
laboratórios e usinas.