No Brasil, a estruturação e a consolidação de um modelo de g...
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Gabarito comentado
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Gabarito do Professor: Letra D.
Fonte:
Brasil. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU / Tribunal de Contas da União. Edição 3 - Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado – 2020.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Letra D
Decreto n 9.203
Art. 2º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:
I - governança pública - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - valor público - produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;
III - alta administração - Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e presidentes e diretores de autarquias, inclusive as especiais, e de fundações públicas ou autoridades de hierarquia equivalente; e
IV - gestão de riscos - processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
GAB D
COMPLEMENTANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DE RAFAEL, VEJAMOS:
GOVERNANÇA PÚBLICA é compreendida como a capacidade de governar, capacidade de decidir e implementar políticas públicas que atendam às necessidades da população, preservando o equilíbrio de poder e interesses entre governo, administração pública e sociedade/cidadãos. Segundo Bresser-Pereira, GOVERNANÇA é a capacidade administrativa e financeira em sentido amplo, de um governo implementar políticas. Dito de outra forma, Governança pública é o exercício do poder político--administrativo pelo Governo/Administração no gerenciamento e controle da utilização dos recursos (econômicos, sociais, técnicos, infraestrutura etc.) necessários à formulação e implementação de políticas públicas.
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
Tem como função avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, por meio de mecanismos de liderança, estratégia e controle
Art. 2º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:
I — GOVERNANÇA PÚBLICA — conjunto de mecanismos (de liderança, estratégia e controle) postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
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