A iniciativa das preposições legislativas, no âmbito federal...
I. As leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.
II. Leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
III. Lei complementar, que disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
IV. As leis complementares e ordinárias de abrangência nacional.
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Para entender esta questão, precisamos compreender o tema do processo legislativo, mais especificamente a iniciativa de leis no âmbito federal. A iniciativa privativa significa que apenas uma determinada autoridade pode propor certas leis.
A Constituição Federal de 1988 regula essa matéria. O artigo 61, §1º, define as matérias cuja iniciativa de lei é privativa do Presidente da República.
Vamos analisar cada item proposto:
I. As leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas: De acordo com o artigo 61, §1º, inciso III, alínea 'f' da Constituição Federal, esta matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República. Logo, o item I está correto.
II. Leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração: Também está previsto no artigo 61, §1º, inciso II, alínea 'a' da Constituição Federal como de iniciativa privativa do Presidente. Portanto, o item II está correto.
III. Lei complementar, que disporá sobre o Estatuto da Magistratura: Este item está relacionado ao artigo 93 da Constituição Federal, e a iniciativa é do Supremo Tribunal Federal e não do Presidente da República. Assim, o item III está incorreto.
IV. As leis complementares e ordinárias de abrangência nacional: Não existe previsão constitucional que confere ao Presidente da República a iniciativa privativa para todas as leis complementares e ordinárias de abrangência nacional. Portanto, o item IV está incorreto.
Justificando a alternativa correta: A alternativa B - I e II, apenas é a correta, pois ambos os itens I e II são claramente de iniciativa privativa do Presidente da República, conforme a Constituição Federal.
Analisando as alternativas incorretas:
A - I, II, III e IV: Incorreta, pois inclui os itens III e IV, que não são de iniciativa privativa do Presidente da República.
C - I e III, apenas: Incorreta, pois o item III não é de iniciativa privativa do Presidente da República.
D - I, II e III, apenas: Incorreta, porque inclui o item III, que não é de iniciativa privativa do Presidente da República.
Para evitar pegadinhas em questões como esta, sempre busque lembrar as atribuições específicas e exclusivas conferidas a cada poder ou órgão pela Constituição, identificando quem tem a competência para legislar sobre determinados assuntos.
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- A resposta está no art. 61, §1º da Constituição Federal:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado
o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
III. Lei complementar, que disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
IV. As leis complementares e ordinárias de abrangência nacional.
se o PR tivesse essas iniciativas, ele invadiria as competencias de outros Poderes, não?
dito isso, o III é de iniciativa do STF, pai do judiciario
e o IV creio eu que seja do CN
Quanto a alternativa III
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IV. As leis complementares e ordinárias de abrangência nacional.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
III. Lei complementar, que disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
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