Joana foi vítima de violência doméstica e decidiu denunciar ...
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Art. 17-A. O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. O sigilo referido no caput deste artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo.
GAB. Letra B
Lembre-se!
M° da penha, de todos os modos ela sempre busca auxiliar a mulher, ampara-la, tudo vai em prol dela. Logo, qualquer coisa que mencionar deixa- lá lado, negativadade sobre sobre ela....
Errado.
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