É possível a Teodoro obter judicialmente indenização por dan...
uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.
Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) recebido de terceiros.
Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
para a prática de atos da vida civil.
Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os
maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
julgado.
Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
seguintes.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da responsabilidade civil em decorrência de maus-tratos sofridos na prisão, culminando na interdição de Teodoro por incapacidade mental. O ponto central aqui é a possibilidade de cumulação de indenização por danos materiais e morais.
O tema principal é a responsabilidade civil do Estado, que está prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 37, § 6º. Este artigo estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
É importante destacar que, mesmo que o policial tenha sido absolvido na esfera criminal, a responsabilidade civil é independente da criminal. Isso significa que a indenização por danos morais e materiais pode ser buscada judicialmente, ainda que o agente público não tenha sido condenado criminalmente.
Além disso, o Código Civil, em seu art. 186, esclarece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito. Já o art. 927 reforça a obrigação de reparar o dano.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que uma pessoa foi injustamente detida e sofreu agressões na prisão, resultando em sequelas físicas e psicológicas. Mesmo que o agressor não seja condenado criminalmente, a vítima pode buscar indenização civil, visando reparação pelos danos sofridos.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa C - certo: A alternativa está correta porque é plenamente possível, conforme a legislação vigente, buscar indenização por danos materiais e morais simultaneamente, resultantes de um mesmo fato. Ambos os danos têm natureza distinta, sendo os materiais ligados a prejuízos econômicos e os morais a sofrimento, dor ou humilhação.
Concluindo, a resposta correta está bem fundamentada pela possibilidade de cumulação de indenizações e a responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes.
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Comentários
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Art. 935, CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Nesse raciocínio
O Estado responde Objetivamente perante Teodoro.
Cabe ao Estado regresso em face do agente público que causou o dano, a absolvição penal por falta de provas não obriga as esferas civil e administrativa.
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