De acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e s...

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Ano: 2023 Banca: CEPS-UFPA Órgão: UFPA Prova: CEPS-UFPA - 2023 - UFPA - Administrador |
Q2235734 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), julgue os itens seguintes.
I. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
II. Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 1 (um) ano de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
III. O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
IV. O Plano de Carreira se refere a um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

Estão corretos os itens. 
Alternativas

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A questão exige que o candidato detenha conhecimentos sobre a Lei Federal nº. 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

A questão exige conhecimentos sobre diversos aspectos relacionados a literalidade da previsão legal. Desta forma, vamos a análise das alternativas e identificação da correspondente previsão na norma:
I - (Certo) - é o que prevê expressamente o art. 10 do diploma normativo:

Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
 
II - (Errado) - o art. 10, supracitado, em seu §2º, conceitua progressão por mérito e estabelece o prazo de dois anos e não um. Contudo, pela previsão do art. 10-A, a partir de 01/05/2008, esse prazo passou para 18 meses:

Art. 10-A. A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício

III - (Certo) - é o que prevê o art. 12, §2º:

Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:  
(...)
§ 2º O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

IV - (Certo) - está previsto expressamente no art. 5º, I:

Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

Diante disso, tem-se a alternativa correta:

A) ERRADA .
B) ERRADA:
C) ERRADA:
D) ERRADA:
E) CORRETA

GABARITO: Letra E

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ERRO DO ITEM II

§ 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses(cada 2 (dois) anos, foi alterado pelo decreto 5.824)de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

Lembrando que após o decreto n º 5.824 o interstício passou a ser 18 meses, e não mais 2 anos.

O exclusivamente da assertiva I me detonou!

I. Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

II. Art. 10-A. A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. 

III. Art. 12

§ 2º O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. 

IV. Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

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