A Lei nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendim...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Disposições Gerais - Art. 35 elenca os princípios norteadores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo , a saber:
- legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;
- excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
- prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;
- proporcionalidade em relação à ofensa cometida;
- brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o
- individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;
- mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;
- não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e
- fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo