A Lei nº 10.216, de abril de 2001, trouxe diversas modifica...
Gabarito comentado
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O tema central da questão é a Lei nº 10.216, de abril de 2001, que regula a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais no Brasil, focando em como essas pessoas devem ser tratadas e os princípios que devem nortear o tratamento psiquiátrico. Para resolver a questão, é necessário conhecer os principais pontos dessa lei e identificar quais disposições fazem parte dela.
A alternativa correta é a Alternativa A. Esse item sugere que apenas as internações involuntárias e compulsórias serão indicadas quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, o que está incorreto. Na verdade, a Lei nº 10.216 enfatiza a prioridade dos recursos extra-hospitalares e só considera a internação (voluntária, involuntária ou compulsória) quando realmente necessário, mas não limita a internação somente aos casos onde esses recursos são insuficientes.
A seguir, justificamos por que as outras alternativas estão corretas de acordo com a Lei nº 10.216:
Alternativa B está correta. Essa alternativa destaca a necessidade de uma política específica para a alta planejada e reabilitação psicossocial assistida de pacientes gravemente dependentes institucionalmente. Isso está em consonância com os objetivos da lei, que visa a reintegração social e a desinstitucionalização desses indivíduos.
Alternativa C também está correta. O texto menciona a obrigação de comunicar à autoridade sanitária eventos como evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento em até 24 horas, o que está de acordo com as diretrizes da Lei nº 10.216, que exige comunicação às autoridades competentes para garantir a segurança e o acompanhamento adequado dos pacientes.
Alternativa D está correta ao afirmar que é vedada a internação de pacientes em instituições com características asilares. A lei busca evitar a permanência prolongada em ambientes hospitalares e promover a inclusão comunitária e o tratamento em liberdade, o que está alinhado com os princípios de reforma psiquiátrica.
Portanto, a única alternativa que não está de acordo com a Lei nº 10.216 é a Alternativa A. Isso evidencia a importância de compreender os princípios fundamentais da legislação para identificar informações que estão ou não corretas.
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