Segundo o Código de Ética Profissional, no
desempenho de suas funções, é vedado ao Contador:
I. Concorrer, no exercício da profissão, para a realização
de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la,
quando da execução dos serviços para os quais foi
expressamente contratado. II. Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer
natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a
classe.