Analise as afirmativas abaixo de acordo com Resolução Conju...
Analise as afirmativas abaixo de acordo com Resolução Conjunta n° 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel).
1. Estabelece o preço de referência do Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes.
2. Desobriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a manterem identificados todos os Pontos de Fixação utilizados.
3. Proíbe as prestadoras de serviços de telecomunicações a ocupar mais de 1 Ponto de Fixação em cada poste.
4. Define que as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de infraestrutura da distribuidora de energia elétrica.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) como preço de referência do Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, referenciado à data de publicação desta Resolução.
§ 1º Para fins desta Resolução, Ponto de Fixação é definido como o ponto de instalação do suporte de sustentação mecânica dos cabos e/ou cordoalha da prestadora de serviços de telecomunicações dentro da faixa de ocupação do poste destinada ao compartilhamento.
§ 2º O preço de referência mencionado no caput pode ser utilizado pela Comissão de Resolução de Conflitos, inclusive nos casos de adoção de medidas acautelatórias, quando esgotada a via negocial entre as partes.
Art. 2º As prestadoras de serviços de telecomunicações individualmente ou o conjunto de prestadoras de serviços de telecomunicações que possuam relação de controle como controladoras, controladas ou coligadas não podem ocupar mais de 1 (um) Ponto de Fixação em cada poste.
Parágrafo único. Para os casos de alteração na relação de controle societário após a publicação desta Resolução, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem notificar a modificação às distribuidoras de energia elétrica com as quais possuam contrato de compartilhamento de postes em até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º As distribuidoras de energia elétrica devem cobrar, de cada prestadora de serviços de telecomunicações, apenas o valor correspondente a 1 (um) Ponto de Fixação por poste, exceto no caso de inviabilidade técnica, previsto no art. 7º, situação na qual se deve cobrar por todos os Pontos de Fixação ocupados no poste.
Parágrafo único. Caso o Ponto de Fixação seja ocupado por mais de uma prestadora de serviços de telecomunicações, a cobrança a que se refere o caput deve ser realizada apenas contra a prestadora contratualmente responsável pelo Ponto de Fixação compartilhado, observado o art. 4º.
Art. 4º No compartilhamento de postes, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação de infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial:
Art. 8º As prestadoras de serviços de telecomunicações devem manter identificados todos os Pontos de Fixação que utilizem.
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