Lei Nº 13.303/2016 – Seção II (Disposições de Caráter Geral...

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Ano: 2023 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2023 - EBSERH - Engenheiro Civil |
Q2346205 Direito Administrativo
Lei Nº 13.303/2016 – Seção II (Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos), “Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da ______, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a ______ operações em que se caracterize sobre preço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da ______, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.”

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

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Alternativa Correta: B - proposta mais vantajosa / evitar / impessoalidade

A questão trata do Artigo 31 da Lei nº 13.303/2016, que estabelece diretrizes para licitações e contratos de empresas públicas e sociedades de economia mista. O foco é entender a importância das licitações para garantir a melhor seleção de propostas, além de prevenir práticas indevidas como sobrepreço ou superfaturamento.

Vamos analisar a alternativa correta e justificar cada escolha:

B - proposta mais vantajosa / evitar / impessoalidade

  • "Proposta mais vantajosa": A Lei 13.303/2016, assim como a Lei 8.666/93, prioriza a seleção da proposta que melhor atenda aos interesses da administração, considerando não apenas o preço, mas também a qualidade e a durabilidade do bem ou serviço ao longo do seu ciclo de vida.
  • "Evitar": O objetivo é prevenir que ocorram práticas como sobrepreço ou superfaturamento, que prejudicam o interesse público.
  • "Impessoalidade": Este princípio assegura que o processo de seleção seja feito de maneira justa, sem favorecimento ou discriminação, garantindo igualdade de condições para todos os concorrentes.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - proposta mais vantajosa / anuir / pessoalidade

  • "Anuir" significa concordar, o que não faz sentido no contexto de evitar sobrepreço ou superfaturamento.
  • "Pessoalidade" contradiz o princípio da impessoalidade mencionado na lei.

C - proposta menos vantajosa / aceitar / impessoalidade

  • A proposta menos vantajosa não atende o objetivo de selecionar a melhor oferta.
  • "Aceitar" não reflete a necessidade de prevenir práticas inadequadas como superfaturamento.

D - proposta menos vantajosa / evitar / pessoalidade

  • Novamente, a proposta menos vantajosa não é o que a lei busca.
  • "Pessoalidade" é o oposto do que a lei exige, que é impessoalidade.

E - proposta mais vantajosa / aceder / pessoalidade

  • Embora escolha "proposta mais vantajosa", que está correta, "aceder" indica concordância, não alinhada com o contexto de evitar práticas inadequadas.
  • "Pessoalidade" está em desacordo com o princípio de impessoalidade.

Com a análise acima, fica claro que a alternativa B é a única que preenche corretamente e respeita os princípios previstos na legislação.

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Resposta B

Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.   

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