Sobre a abordagem do direito administrativo, analise as afi...
Sobre a abordagem do direito administrativo, analise as afirmativas a seguir.
I. Fato administrativo é aquele que corresponde à descrição contida na norma legal e produz efeitos no campo do direito.
II. A administração burocrática é a forma mais racional de exercer o controle. A organização burocrática possibilita o exercício da autoridade e a obtenção da conformidade com precisão, continuidade, disciplina, rigor e confiança. Todas organizações formais modernas, das pequenas às grandes, são burocracias que se fundamentam na autoridade legal-racional.
III. O poder da administração pública pode ter liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma entre várias soluções possíveis, segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça e equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador, válidos perante o direito.
Estão corretas as afirmativas
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I- Errado:
Discordo do gabarito adotado pela Banca. Isto porque, nesta assertiva, a Banca disse apenas que o fato corresponde à descrição contida em uma norma, mas não especificou que a norma seria de direito administrativo. Em assim sendo, o conceito exposto corresponde à noção de fato jurídico. O fato administrativo, por sua vez, pressupõe que o acontecimento corresponda à descrição prevista em uma norma de direito administrativo.
Neste sentido, a posição externada por Maria Sylvia Di Pietro:
"Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado fato jurídico e produz efeitos no campo do direito. Quanto o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um fato administrativo, como ocorre com a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo;"
Do exposto, não concordo com a posição da Banca, na linha de que esta assertiva seria correta.
II- Certo:
O conteúdo desta afirmativa se afina com a noção de burocracia weberiana, que não se relacionada com a ideia comumente encontrada, de administração ineficiente, lenta e emperrada. Max Weber defendia exatamente a ideia de organização burocrática colocada neste item da questão.
É bem verdade que, no momento atual, o modelo de administração burocrática foi substituído pelo de administração gerencial, com foco no controle de resultados, no princípio da eficiência, no reforço da autonomia administrativa das entidades públicas, dentre outros aspectos incorporados da iniciativa privada.
Desta feita, para que se possa concordar com a postura da Banca, que deu como correta esta assertiva, a única forma seria interpretá-la no sentido de que as organizações modernas, em alguma medida, são burocracias que se fundamentam na autoridade legal-racional, o que não é equivocado, desde que se tenha em mente que o perfil gerencial administrativo é o prevalente.
III- Certo:
A presente afirmativa, por fim, é inquestionavelmente acertada. Aqui foi exposto, com absoluta correção, o teor do denominado poder discricionário, em vista do qual as autoridades públicas podem, sempre nos limites da lei, eleger, dentre as opções legítimas, a providência que melhor satisfizer o interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
Gabarito do professor: B
Gabarito oficial: D
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III- O poder da Administração é discricionário, porque a adoção de uma ou outra solução é feita segundo os critérios de oportunidade, conveniência, justiça e equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p.221).
A II não está correta, nem aqui e em nenhum lugar da galáxia... Banca "maluca"!
Segundo Weber, a administração burocrática é a forma mais racional de exercer a dominação. A organização burocrática possibilita o exercício da autoridade e a obtenção da obediência com precisão, continuidade, disciplina, rigor e confiança. Para Weber, a burocracia é tão racional que, “mesmo no caso de revolução ou guerra, continua a funcionar exatamente como fazia no governo legal anterior”.
MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Introdução à Administração. 7ª. ed. rev. e ampl. – 2ª. reimpr. – São Paulo; Atlas, 2008
GABARITO: D
Assertiva I. Correta. Os atos materiais - também chamados de fatos administrativos, já que não manifestam a vontade do Estado, são atos de mera execução de atividade. Por exemplo, o ato que determina a demolição de um prédio é ato administrativo, mas a demolição em si é mero ato material, fato administrativo, podendo, inclusive, ser executado por qualquer particular contratado pelo poder público.
Assertiva II. Correta. Segundo Weber, a administração burocrática é a forma mais racional de exercer a dominação. A burocracia, ou organização burocrática, possibilita o exercício da autoridade e a obtenção da obediência com precisão, continuidade, disciplina, rigor e confiança. Portanto, todas as organizações formais são burocracias. A palavra burocracia identifica precisamente as organizações que se baseiam em regulamentos. A sociedade organizacional é, também, uma sociedade burocratizada. A burocracia é um estágio na evolução das organizações.
Assertiva III. Correta. Os atos discricionários, não obstante estejam regulamentados por lei, admitem uma análise de pressupostos subjetivos pelo agente estatal. Com efeito, nestes casos, a lei confere ao administrador público uma margem de escolha em relação à forma ou momento de atuação, dentro dos limites estipulados pela legislação. A discricionariedade também se funda na lei, de forma que não configura liberdade total ao servidor público para a prática da conduta que entenda mais conveniente.
Fonte: (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018).
https://centraldefavoritos.com.br/2017/03/15/administracao-publica-do-modelo-racional-legal-ao-paradigma-pos-burocratico/
II - A administração burocrática é a forma mais racional de exercer o controle.... ERRADO
Administração Pública Burocrática. Di Pietro explica que esse modelo foi concebido na segunda metade do século XIX, ainda no período liberal, como forma de combater a corrupção e o assistencialismo da administração pública patrimonialista. A administração pública burocrática tem como princípios fundamentais a profissionalização dos agentes, sua organização em carreira, hierarquia funcional, impessoalidade e controle formal e a priori, partindo de uma desconfiança prévia em relação aos administradores.
Como identifica o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, a qualidade fundamental da administração pública burocrática é a efetividade no controle dos abusos. Já seus defeitos (ou disfunções) se manifestam no excesso de burocracia e seriam: a autorreferência (o formalismo como um fim em si mesmo) e a incapacidade de voltar-se para a eficiência dos serviços prestados aos cidadãos.
Para a administração pública burocrática, o interesse público é frequentemente identificado com a afirmação do poder do Estado.Por conta disso, permite-se o direcionamento de uma parte substancial das atividades e dos recursos do Estado para o atendimento das necessidades da própria burocracia (os excessivos custos ou a ineficiência de exigências formais são tidos como irrelevantes). O conteúdo das políticas públicas é relegado a um segundo plano. A administração pública gerencial nega essa visão do interesse público, relacionando-o com o interesse da coletividade e não com o parato do Estado.
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