No campo do direito administrativo, analise as afirmativas ...
No campo do direito administrativo, analise as afirmativas a seguir, referentes aos serviços públicos, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Esses serviços são próprios quando atendem necessidades coletivas, são assumidos pelo Estado que os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários).
( ) Para determinados tipos de serviços públicos (não comerciais ou industriais) o regime jurídico é o de direito público, os agentes são estatutários, os contratos regem-se pelo direito administrativo e os bens são públicos.
( ) A criação de um serviço público é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado. Este assume a execução de determinada atividade que, por sua importância para a coletividade, não deve depender da iniciativa privada.
( ) São impróprios os serviços públicos que, embora atendam a necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo estado, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados. Correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral.
Assinale a sequência correta.
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Gabarito comentado
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( ) Esses serviços são próprios quando atendem necessidades coletivas, são assumidos pelo Estado que os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários).
VERDADEIRO
Trata-se de definição perfeitamente de acordo com nossa doutrina, como se depreende, por exemplo, da classificação proposta por Maria Sylvia Di Pietro:
"(...)serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários)."
Logo, acertada esta primeira afirmação.
( ) Para determinados tipos de serviços públicos (não comerciais ou industriais) o regime jurídico é o de direito público, os agentes são estatutários, os contratos regem-se pelo direito administrativo e os bens são públicos.
VERDADEIRO
Serviços industriais, comerciais ou econômicos são aqueles que permitem ao seu prestador auferir renda, dada a remuneração percebida como contrapartida de seu fornecimento à população. Por essa razão, estes serviços admitem delegação a particulares, os quais cobrarão tarifas a serem pagas pelos usuários. A sede constitucional destes serviços repousa no art. 175 da CRFB.
A característica de submissão a regime predominantemente de direito público aplica-se, também, a estes serviços, o mesmo podendo ser dito no que se refere aos contratos serem administrativos (ao menos o contrato de concessão ou permissão é, inegavelmente, um contrato administrativo).
O que difere estes serviços, verdadeiramente, daqueles considerados como serviços administrativos (ex: imprensa oficial), é a desnecessidade de serem executados por servidores estatutários, bem como de os bens respectivos serem bens públicos. Afinal, se podem ser prestados por particulares, mediante delegação, os agentes públicos, neste caso, serão empregados de pessoas da iniciativa privada. Logo, não serão servidores estatutário. Tampouco podem os bens destas pessoas da iniciativa privada, delegatárias do serviço, serem classificados como bens públicos. Trata-se de bens privados, consoante art. 98 do CC/2002.
Do acima exposto, percebe-se que a única maneira de se poder concordar com a presente afirmativa é se ela for interpretada no sentido de que nem todas as características acima poderem ser aplicáveis aos serviços industriais, comerciais ou econômicos, mas sim apenas parte delas, o que está correto.
Sob este raciocínio, pode-se concordar com a posição externada pela Banca.
( ) A criação de um serviço público é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado. Este assume a execução de determinada atividade que, por sua importância para a coletividade, não deve depender da iniciativa privada.
VERDADEIRO
De fato, o Estado pode exercer a opção política de retirar uma dada atividade da iniciativa privada, transformando-a, dada a sua essencialidade e relevância para o bem-estar da população, em serviço público, obrigado o Poder Público a oferecê-lo diretamente ou através de delegatários. Esta retirada, a que me referi acima, somente pode se operar diretamente pela Constituição ou através da edição de lei, movimento este que recebe o nome de publicatio.
( ) São impróprios os serviços públicos que, embora atendam a necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo estado, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados. Correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral.
VERDADEIRO
Realmente, no âmbito dos serviços públicos impróprios, inserem-se aqueles em relação aos quais o Estado não detém a titularidade de sua prestação, de modo que podem ser executados pela iniciativa privada, sem a necessidade de concessão ou permissão pelo Poder Público. O que ocorre é um consentimento prévio, baseado no exercício do poder de polícia, seguido da fiscalização estatal relativamente à observância das condições legais para que sejam oferecidos a contento à coletividade. Os exemplos marcantes são os serviços de saúde e educação, os quais, embora sejam também prestados pelo Estado (inclusive de forma gratuita), encontram-se disponíveis às pessoas da iniciativa privada, a serem prestados sob regime de direito privado.
Por todo o exposto, estão todas as afirmativas corretas.
Gabarito do professor: D
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GABARITO D
SERVIÇOS PÚBLICOS
Esses serviços são próprios quando atendem necessidades coletivas, são assumidos pelo Estado que os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários).
Para determinados tipos de serviços públicos (não comerciais ou industriais) o regime jurídico é o de direito público, os agentes são estatutários, os contratos regem-se pelo direito administrativo e os bens são públicos.
A criação de um serviço público é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado. Este assume a execução de determinada atividade que, por sua importância para a coletividade, não deve depender da iniciativa privada.
São impróprios os serviços públicos que, embora atendam a necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo estado, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados. Correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral.
Serviço próprio não é aquele de titularidade exclusiva do Estado? O que tem a ver ser próprio e atender necessidades coletivas? Serviços impróprios, como saúde e educação, também atendem necessidades coletivas.
Matheus Farias Martins, eu também fiquei com duvida na letra A. Porem acho que a redação que ficou estranha mesmo. Esse "quando" da a entender que há hipótese de serviço próprio que vise interesse NÃO coletivo.
REDAÇÃO HORRÍVEL.
Questão forçada heim? generalizações absurdas
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