Resolução-RDC Nº 50 /2002 Dispõe sobre o Regulamento Técni...
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A) **Projeto Básico**: Conforme a Lei nº 8.666/1993, o projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
B) **Estudo Preliminar**: O estudo preliminar é a fase inicial de planejamento de um projeto de construção, na qual se realiza a análise da viabilidade técnica, legal e ambiental do empreendimento. Inclui a avaliação do local, das necessidades do contratante, das regulamentações aplicáveis, bem como estudos de impacto ambiental e social. O objetivo é assegurar que o projeto a ser desenvolvido esteja em conformidade com todas as normativas e seja viável dentro do contexto proposto.
C) **Projeto de Necessidades**: Neste contexto, o projeto de necessidades é a documentação que detalha os requisitos funcionais e operacionais da obra ou serviço a ser executado, incluindo as especificações técnicas, padrões de qualidade e desempenho esperados. É essencial para garantir que o projeto atenda às expectativas do contratante e às exigências legais e normativas pertinentes.
D) **Projeto Executivo**: O projeto executivo, conforme a Lei nº 8.666/1993, é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Deve detalhar todas as informações de engenharia e arquitetura necessárias para a execução física da obra, incluindo plantas, especificações, orçamentos e cronogramas.
E) **Projeto de Reforma**: O projeto de reforma, em um contexto de auditoria do TCU, envolve a análise técnica e detalhada das intervenções necessárias em uma construção existente, visando sua modernização, adequação ou restauração. Deve ser elaborado considerando a legislação vigente, normas de segurança, acessibilidade e desempenho, assim como o impacto das alterações na estrutura existente e a otimização dos custos. É importante que este projeto detalhe claramente o escopo das intervenções, os materiais e técnicas a serem utilizados, e o impacto esperado das reformas.
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