Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às carac...
Duas dessas condições de trabalho, segundo a NR 17, são
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A alternativa correta é a A - mobiliário e condições ambientais do posto de trabalho.
Essa questão aborda a necessidade de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) conforme determinado pela NR 17, que trata da Ergonomia. O objetivo principal da NR 17 é adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo conforto, segurança e, consequentemente, eficiência no trabalho.
Na análise ergonômica, aspectos fundamentais como mobiliário e condições ambientais são essenciais. O mobiliário deve proporcionar boas condições de postura, adaptando-se às características físicas dos trabalhadores. Já as condições ambientais referem-se à iluminação, temperatura, umidade, entre outros fatores que afetam o bem-estar no local de trabalho.
Vamos agora justificar por que as outras alternativas estão incorretas:
B - levantamento, transporte e descarga de materiais e horário de trabalho. Embora o levantamento, transporte e descarga de materiais sejam abordados na NR 17, o horário de trabalho não é um elemento da análise ergonômica nesse contexto específico.
C - condições ambientais do posto de trabalho e vestiário. Apesar das condições ambientais serem relevantes, vestiário não é considerado uma condição de trabalho analisada pela AET na NR 17.
D - mobiliário e vestiário. Assim como na alternativa C, o item vestiário não faz parte da análise ergonômica da NR 17.
E - organização e horário de trabalho. A organização do trabalho é, de fato, um elemento importante na ergonomia, mas o horário de trabalho não se encaixa como condição para análise ergonômica de acordo com a NR 17.
A correta interpretação dessas normas é crucial para a elaboração de ambientes de trabalho mais seguros e produtivos, refletindo diretamente na qualidade de vida dos trabalhadores.
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NR 17
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
17.1 Objetivo
17.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
17.1.1.1 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.
NR 17 - ERGONOMIA
17.1 Objetivo
17.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
17.1.1.1 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.
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