Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a alternativa...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
A presente alternativa deve ser analisada com base no que estabelece o art. 9º, I, da Lei 14.133/2021, que abaixo transcrevo:
"Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
(...)
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;"
Como daí se pode extrair, a proposição aqui analisada afronta texto expresso de lei, uma vez que afirma ser permitido o que, na realidade, é vedado pela norma de regência.
Logo, incorreta.
b) Errado:
Órgãos públicos, em verdade, constituem meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Por seu turno, são as entidades administrativas que ostentam personalidade jurídica, o que pode ser extraído das definições constantes do art. 6º, I e II, da Lei 14.133/2021, a seguir reproduzido:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
c) Errado:
O conceito exposto neste item, na realidade, vem a ser pertinente à modalidade leilão, e não ao concurso, como se pode extrair do teor do art. 6º,
"Art. 6º (...)
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;"
d) Certo:
A presente opção tem apoio integral na norma do art. 6º, II, da Lei 14.133/2021, litteris:
"Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
(...)
II - compra, inclusive por encomenda;"
e) Errado:
Por fim, para o exame deste item, cumpre acionar o teor do art. 17 da Lei 14.133/2021, que assim estabelece:
"Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação."
Assim sendo é de se notar que a Banca se equivocou ao arrolar a ordem em se deve operar o procedimento licitatório. A uma, inverteu as etapas preparatória e de divulgação do edital de licitação, apontando que esta última ocorreria primeiro, o que não é verdade. Em seguida, também alterou a ordem de julgamento e habilitação, sendo certo que esta última ocorre após o julgamento, e não o contrário. Por último, também foram invertidas as etapas recursal e de homologação, uma vez que a fase recursal vem em primeiro lugar, se comparada à etapa de homologação do procedimento.
Do exposto, incorreta esta opção.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Gabarito: letra (D)
A) Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
B) Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
#
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
C) Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
#
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
D) Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
II - compra, inclusive por encomenda;
E) Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Bons estudos!
GAB. D
Art. 2º Esta Lei aplica-se a: II - compra, inclusive por encomenda;
GABARITO: D.
.
.
.
LEI 14.133/21:
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Entidade TEM;
Órgão NÃO TEM (Personalidade jurídica)
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei nº 14.133/2021.
Tal lei trata das licitações e contratos administrativos.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "b", do inciso I, do caput, do artigo 9º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
(...)
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;".
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos I e II, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos XXXIX e XL, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;".
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso II, do artigo 2º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
(...)
II - compra, inclusive por encomenda;".
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do artigo 17, da citada lei, o seguinte:
"Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação."
Gabarito: letra "d".
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