Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a alternativa...

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Q1861558 Direito Administrativo
Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Vejamos cada opção, separadamente:

a) Errado:

A presente alternativa deve ser analisada com base no que estabelece o art. 9º, I, da Lei 14.133/2021, que abaixo transcrevo:

"Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

(...)

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;"

Como daí se pode extrair, a proposição aqui analisada afronta texto expresso de lei, uma vez que afirma ser permitido o que, na realidade, é vedado pela norma de regência.

Logo, incorreta.

b) Errado:

Órgãos públicos, em verdade, constituem meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Por seu turno, são as entidades administrativas que ostentam personalidade jurídica, o que pode ser extraído das definições constantes do art. 6º, I e II, da Lei 14.133/2021, a seguir reproduzido:

"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;


II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

c) Errado:

O conceito exposto neste item, na realidade, vem a ser pertinente à modalidade leilão, e não ao concurso, como se pode extrair do teor do art. 6º,

"Art. 6º (...)
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;"

d) Certo:

A presente opção tem apoio integral na norma do art. 6º, II, da Lei 14.133/2021, litteris:

"Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

(...)

II - compra, inclusive por encomenda;"

e) Errado:

Por fim, para o exame deste item, cumpre acionar o teor do art. 17 da Lei 14.133/2021, que assim estabelece:

"Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação."

Assim sendo é de se notar que a Banca se equivocou ao arrolar a ordem em se deve operar o procedimento licitatório. A uma, inverteu as etapas preparatória e de divulgação do edital de licitação, apontando que esta última ocorreria primeiro, o que não é verdade. Em seguida, também alterou a ordem de julgamento e habilitação, sendo certo que esta última ocorre após o julgamento, e não o contrário. Por último, também foram invertidas as etapas recursal e de homologação, uma vez que a fase recursal vem em primeiro lugar, se comparada à etapa de homologação do procedimento.

Do exposto, incorreta esta opção.


Gabarito do professor: D

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Gabarito: letra (D)

A) Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

B) Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

#

II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

C)  Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

#

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

D) Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

II - compra, inclusive por encomenda;

E) Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

Bons estudos!

GAB. D

Art. 2º Esta Lei aplica-se a: II - compra, inclusive por encomenda;

GABARITO: D.

.

.

.

LEI 14.133/21:

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Entidade TEM;

Órgão NÃO TEM (Personalidade jurídica)

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei nº 14.133/2021.

Tal lei trata das licitações e contratos administrativos.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "b", do inciso I, do caput, do artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

"Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

(...)

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;".

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos I e II, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;".

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos XXXIX e XL, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;".

Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso II, do artigo 2º, da citada lei, o seguinte:

"Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

(...)

II - compra, inclusive por encomenda;".

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do artigo 17, da citada lei, o seguinte:

"Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação."

Gabarito: letra "d".

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