De acordo com as licitações e os contratos administrativos ...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Cuida-se de proposição em rota de colisão com a norma do art. 48, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, que assim estabelece:
"Art. 48 (...)
Parágrafo único. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação."
Como se vê, o comportamento que a Banca afirma ser permitido, na verdade, é proibido pela lei de regência, razão pela qual a assertiva se mostra incorreta.
b) Certo:
A presente assertiva se revela condizente com a norma do art. 25, caput, da Lei 14.133/2021, in verbis:
"Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento."
Logo, eis aqui a resposta da questão.
c) Errado:
Ao contrário do que foi exposto pela Banca, sendo inviável a licitação, a hipótese será de inexigibilidade, como se depreende do art. 74, caput, sendo certo ainda que, o caso descrito pela Banca insere-se dentre aqueles expressamente mencionados como de inexigibilidade, como se vê do inciso III, "d", daquele dispositivo, que ora colaciono:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;"
Assim, incorreta esta opção.
d) Errado:
Trata-se de assertiva que inverte a lógica do regime jurídico dos contratos administrativos. Na verdade, aplicam-se, em primeiro lugar, os preceitos de direito público. E, apenas supletivamente, as disposições de direito privado. Nesse sentido, o art. 89, caput, do citado diploma:
"Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."
e) Errado:
Por fim, incorreta esta alternativa, uma vez que malfere o disposto no art. 92, II, do referido diploma legal:
"Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
(...)
II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;"
Como se pode extrair deste preceito legal, cuida-se de cláusula necessária, e não de cláusula facultativa, tal como foi aduzido pela Banca.
Gabarito do professor: B
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Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Dito isso:
A. ERRADO.
“Art. 48, parágrafo único, Lei 14.133/2021. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.”
B. CERTO.
“Art. 25, Lei 14.133/2021. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”
C. ERRADO.
“Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:”
D. ERRADO.
“Art. 89, Lei 14.133/2021. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.”
E. ERRADO.
“Art. 92, Lei 14.133/2021. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta.”
GABARITO: ALTERNATIVA B.
QUANTO À LETRA B
Só uma observação a FASE PREPARATÓRIA é antes da publicação do edital, o que no meu ponto de vista gerou certa confusão.
Acho que o examinador pecou por falta de técnica.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
A) ❌
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, DEVENDO essa proibição constar EXPRESSAMENTE do edital de licitação;
B) ✔
Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
C) ❌
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
D) ❌
Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E) ❌
Art. 92. SÃO NECESSÁRIAS em TODO CONTRATO cláusulas que estabeleçam:
II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
GABARITO: B
Lei 14.133/2021
Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
FASES DA LICITAÇÃO
- Preparatória
- Edital
- Lances e propostas
- Julgamento
- Habilitação
- Recursal
- Homologação
pertencelemos!
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