Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção c...
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É raro ver o CESPE não seguindo a jurisprudencia do STJ.
O entendimento atual é no sentido de que a clausula de exclusividade deve ser expressa, mas não necessita ser escrita, pois o proprio contrato de representação comercial pode ser verbal. A prova em juízo pode ser testemunhal.
Questoes subjetivas de concursos pesados já abordaram esse tema.
Esse concurso que cobrou a questão ainda está na fase de gabarito preliminar. Se alguem verificar a mudança no gabarito, por favor me avise.
Eis os julgados mais recentes (não ha outros mais recentes sobre o tema):
Do voto condutor do julgado acima: "Não há dúvida de que a cláusula de exclusividade deve ser expressamente pactuada entre as partes, não se exigindo, porém, que sua formalização ocorra necessariamente por escrito" ... "Assim, muito embora o enunciado normativo do art. 27 da Lei 4.886/65, alterado pela Lei 8.420/92, enumere os elementos obrigatórios que devem constar do contrato de representação comercial quando realizado por escrito, não há dispositivo legal tampouco entendimento jurisprudencial que imponha uma determinada forma, vedando a celebração de ajuste verbal entre as partes."
"A exclusividade de representação não se presume (Lei nº 4.886/65, art. 31, parágrafo único); o ajuste de exclusividade numa praça, só a esta se aplica, pouco importando que a representação tenha se estendido a outra praça, salvo aditamento expresso a respeito - no caso, inexistente." (REsp 229.761/ES, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, Rel. p/ Acórdão Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2000, DJ 09/04/2001, p. 354)
lei 4886/65
Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
Por favor, ajudem. Rs...
A exclusividade, no que tange aos contratos de representação comercial, possui 02 (duas) conotações: exclusividade de zona geográfica e exclusividade de representação.
A exclusividade de zona geográfica: somente o representante pode representar a empresa naquela determinada área geográfica. Nesse caso, mesmo que não esteja expressa essa cláusula de exlusividade por zona geográfica, ela deve ser presumida por disposição expressa do art. 31, caput, da Lei nº 4886/65 - Alterado pela L- 8.420-1992)
A exclusividade de representação: o representante só poderia representar produtos da mesma empresa, não podendo, portanto, ser representante de empresas diversas. Nesse caso, há necessidade de que essa cláusula seja expressa, não podendo se falar em presunção, no caso de omissão. parágrafo único do art. 31.
- exclusividade de REPRESENTAÇÃO: NÃO SE PRESUME - tem que ser expresso no contrato.
- exclusividade de ZONA: SE PRESUME, se nada constar no contrato
A essência do conteúdo da letra D está correta, com a ressalva de que o examinador confundiu exclusividade de representação com exclusividade de zona (ou seja, na verdade há, sim, erro na afirmativa.. mas como as outras estão muito erradas, dá pra responder por eliminação). A redação perfeita seria:
Presume-se, por falta de disposição contratual expressa em contrário, a exclusividade de zona à ABC, que deve, portanto, ser remunerada pelas vendas agenciadas pelo outro representante da DEF.
Seguem os erros das demais alternativas:
A – Lei 4886, art. 27, § 1° Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes (a redação no site do planalto é "resultantes", mas me parece que o correto seria "restantes"; não sei se o erro é do site ou da própria lei) do prazo contratual.
B – A representação comercial autônoma é contrato de natureza empresarial e, como tal, não gera vínculo empregatício. Não há qualquer indício de fraude na situação descrita pelo enunciado.
C – Ao contrário do afirmado, o art. 5º da Lei 4886, que prevê que não será devida a remuneração ao representante não registrado no Conselho Regional de Representantes Comerciais, é considerado inconstitucional pela doutrina e pela jurisprudência (Art . 5º Sòmente será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, a representante comercial devidamente registrado).
E – Lei 4886, art. 33, § 1º Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por êle desfeito ou fôr sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo