Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirm...
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Gabarito comentado
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A) Incorreta.
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
B) Incorreta.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
C) Incorreta.
Dos Crimes em Espécie
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano
D) Correta.
a recusa do condutor a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa constitui infração gravíssima, mas não importará na presunção da prática de delito ou na imposição de pena criminal.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
De fato, não há crime.
E) Incorreta.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
LETRA A (errada) - A conduta descrita configura o crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
LETRA B (errada) - Segundo artigo 302 do CTB, o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor tem pena de detenção, de 02 a 04 anos, E suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
LETRA C (errada) - Essa conduta configura o crime previsto no artigo 309 do CTB e detém pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
LETRA D (correta) - Segundo artigo 165-A do CTB, a conduta descrita configura infração de natureza gravíssima. Não obstante, ela não configura crime - por si só - e nem importa na presunção da prática de delito por absoluta falta de previsão legal.
LETRA E (errada) - Segundo o §2° do artigo 293 do CTB, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
GABARITO: D
Quanto à alternativa A: STF A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. STF. Plenário. RE 971959/RS
Quanto à alternativa B: STF [...] 2. A norma é perfeitamente compatível com a Constituição. É legítimo suspender a habilitação de qualquer motorista que tenha sido condenado por homicídio culposo na direção de veículo. Com maior razão, a suspensão deve ser aplicada ao motorista profissional, que maneja o veículo com habitualidade e, assim, produz risco ainda mais elevado para os demais motoristas e pedestres [...] (RE 607107, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 13-04-2020 PUBLIC 14-04-2020)
Avance! independentemente dos milhares de inimigos à sua frente!!! This is Spartan.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Erros ➜ COR
Correções ➜ COR
A) o fato do condutor do veículo afastar-se do lugar do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, não configura crime, tendo em vista o princípio da não incriminação.
- Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa
- STF ADC35 - Constitucional pois não seria para incriminação, mas sim para identificação do autor da conduta.
B) por violar o direito constitucional ao trabalho, o fato do motorista profissional haver sido condenado pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor não deve implicar na suspensão da habilitação para dirigir.
- STF - É CONSTITUCIONAL a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista PROFISSIONAL CONDENADO POR HOMICÍDIO CULPOSO no trânsito” RE 607.107 - STF
C) a conduta consistente em dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano constitui hipótese típica de contravenção penal e sujeita o infrator apenas a pena de multa.
- Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. PERIGO CONCRETO
- ATENÇÃO! Não confundir com 310 Perigo abstrato
D) a recusa do condutor a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa constitui infração gravíssima, mas não importará na presunção da prática de delito ou na imposição de pena criminal.
- Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277
E) a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois meses a cinco anos. Nesse caso, admite-se que o cumprimento da pena se inicie enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido à estabelecimento prisional.
- Art. 293
- § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor NÃO se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
- Informativo 641 do STJ: É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.
- ATENÇÃO! A aplicação da suspensão ao reincidente em crime de trânsito é obrigatória!
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: D ✅
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