Segundo a Resolução Contran nº 432/2013, para caracterizar a...

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Q2171427 Legislação de Trânsito
Segundo a Resolução Contran nº 432/2013, para caracterizar a infração administrativa de dirigir sob a influência de álcool, é possível utilizar o teste de etilômetro, que descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro”, deve apresentar medição igual ou superior a  
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 Para caracterizar a infração administrativa de dirigir sob a influência de álcool  é possível utilizar o teste de etilômetro, que descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro”, deve apresentar medição igual ou superior a:  


Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:


I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;


II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;


III – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.

Parágrafo único. Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3º, sem prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora.



Gabarito: B



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Art. 6º. A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:

I - exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;

II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da "Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro" constante no Anexo I

Gabarito: B

ETILÔMETRO /BAFÔMETRO:

Até 0,049 mg/l = NADICA

de 0,05 a 0,33 mg/l ar alveolar= INFRAÇÃO

 0,34 mg/l ar = INFRAÇÃO + CRIME

EXAME DE SANGUE:

Qualquer concentração= INFRAÇÃO

≥ 6 dg/l = INFRAÇÃO + CRIME

 

➢ É OBRIGATÓRIA a realização do exame de alcoolemia para as VÍTIMAS FATAIS de acidentes de trânsito

ETILÔMETRO:

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 0.05

CRIME 0.34

B

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