Um contratado de uma empresa estatal de âmbito federal, dei...
Com base na Lei no 13.303, de 30/06/2016, essa suspensão temporária está
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Lei n 13.303/2016
Das Sanções Administrativas
Art. 83. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
"Não pare até se Orgulhar".
GABARITO: C
Para chegar direto ao gabarito, leia comentário de @tiaia martins 01 de Maio de 2018, às 17h15
Irei discorrer da questão em si:
1. Mesmo desconhecendo a citada lei, a resposta poderia ser alcançada - coincidência ou não - pela 8.666. Veja:
8666: Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações [...]
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei [...] as empresas públicas [...]
aí já se percebe que o contexto da questão - licitação de empresa estatal - faz parte também da 8.666
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
novamente, mesmo contexto
[...]III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos
pronto
2. Alguém mais notou a vírgula separando sujeito do predicado na primeira oração? E o que isso pode causar?
CONCURSO PÚBLICO – OAB – EXAME DE ORDEM – ERRO DE DIGITAÇÃO EM ENUNCIADO DE QUESTÃO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA – POSSIBILIDADE.
I- Deve ser mantida a r. sentença que concedeu em parte a segurança, confirmando a liminar, onde a parte Impetrante buscava o acréscimo de 1 (um) ponto decorrente de anulação de questão de prova do 17º Exame de Ordem, por ter ocorrido erro de digitação no enunciado, dando margem à interpretação diversa da esperada pela Banca Examinadora, e que causara sua desclassificação para a 2ª fase do referido certame.
[...]
VI- Negado provimento à remessa necessária, confirmando-se a r. sentença de 1º Grau.
(TRF 2aR, 5aT, REO 48061-RJ, Proc 200251010029133, Rel. Juiz Raldênio Bonifácio Costa, j. 7/5/2003, v.u., DJ 27/5/2003, p. 148)
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