Pelas determinações da NBR 15116:2004 (Agregados reciclados ...
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GABARITO LETRA B
NBR 15116:2004 - Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - utilização em pavimentação e preparo de concreto sem fins estruturais - Requisitos
3 - Definições
3.2 agregado reciclado: Material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção ou demolição de obras civis, que apresenta características técnicas para a aplicação em obras de edificação e infra-estrutura.
3.4 reciclagem: Processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação.
3.5 reutilização: Processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação deste.
3.6 beneficiamento: Ato de submeter um resíduo a operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-Io de condições que permitam que seja utilizado como matéria-prima ou produto.
"Não pare até se Orgulhar".
3.4 reciclagem: Processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação.
3.5 reutilização: Processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação deste.
3.6 beneficiamento: Ato de submeter um resíduo a operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-lo de condições que permitam que seja utilizado como matéria-prima ou produto.
FONTE: NBR 15116:2004
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