Segundo  o  Decreto‐lei  n.º  5.452/1943,  julgue o item. O ...

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Q1827678 Direito do Trabalho

Segundo  o  Decreto‐lei  n.º  5.452/1943,  julgue o item. 

O  exercício  da  profissão  de  químico  compreende  a  engenharia química.   

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CLT/Art. 325 - É livre o exercício da profissão de químico em todo o território da República, observadas as condições de capacidade técnica e outras exigências previstas na presente Seção:

a) aos possuidores de diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico, concedido, no Brasil, por escola oficial ou oficialmente reconhecida;

GABARITO: CERTO

Art. 325 - É livre o exercício da profissão de químico em todo o território da República, observadas as condições de capacidade técnica e outras exigências previstas na presente Seção:

a) aos possuidores de diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico, concedido, no Brasil, por escola oficial ou oficialmente reconhecida;

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