Nos termos da legislação atualmente vigente, não correrá con...

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Q39485 Direito Civil
A empresa Lambda foi regularmente constituída como
uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.

Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) recebido de terceiros.

Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
para a prática de atos da vida civil.

Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os
maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
julgado.

Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
seguintes.
Nos termos da legislação atualmente vigente, não correrá contra Teodoro o prazo prescricional estabelecido para a pretensão de reparação de dano, uma vez que o Código Civil estabelece expressamente que os prazos de prescrição não correm contra nenhum incapaz.
Alternativas

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A questão apresentada aborda o tema da prescrição no contexto do Código Civil Brasileiro, enfocando a relação entre a prescrição e a incapacidade civil.

Vamos analisar o cenário: a questão trata de Teodoro, que tornou-se civilmente incapaz devido a maus-tratos sofridos na prisão, e discute se o prazo prescricional para a pretensão de reparação de dano corre contra ele.

Para entender a resposta, é necessário conhecer o art. 198, inciso I, do Código Civil. Este dispositivo estabelece que não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3º. Contudo, o art. 198 foi modificado, e a incapacidade absoluta foi restringida apenas ao menor de 16 anos. Portanto, o prazo prescricional pode correr contra outras formas de incapacidade, como no caso de Teodoro.

Exemplo prático: Imagine uma pessoa que, por acidente, perde totalmente a capacidade mental e é interditada judicialmente. Se a incapacidade dessa pessoa não se enquadrar como absoluta conforme o Código Civil modificado, o prazo prescricional para ações contra ela poderá correr.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado". O enunciado afirma que a prescrição não corre contra nenhum incapaz, mas essa afirmação está incorreta. Após as alterações legislativas, apenas os menores de 16 anos têm essa proteção total. Portanto, o prazo prescricional pode correr contra Teodoro, já que sua incapacidade não é absoluta.

Erros da Alternativa: A alternativa "C - certo" estaria correta somente se o Código Civil ainda previsse que qualquer incapaz não fosse atingido pela prescrição, o que não é o caso após a modificação legislativa.

Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento às mudanças legislativas e sempre verifique a versão mais recente do Código Civil. A lei pode ter sofrido alterações significativas que afetam a interpretação de conceitos como incapacidade e prescrição.

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Comentários

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Código CivilArt. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
Para mim a assertiva está correta. Não suspende a prescrição a incapacidade superveniente, nos termos do ar. 198, I, do CC? Abs,
Não entendi o erro ........
Acho que o erro está em: contra nenhum incapaz, pois o art.198, I, traz que não corre a prescrição contra os incapazes do art. 3°, ou seja, contra os absolutamente incapazes. Assim, poderia correr contra os relativamente...
o erro está em "nenhum" incapaz!

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