Nos termos da legislação atualmente vigente, não correrá con...

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Q39485 Direito Civil
A empresa Lambda foi regularmente constituída como
uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.

Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) recebido de terceiros.

Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
para a prática de atos da vida civil.

Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os
maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
julgado.

Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
seguintes.
Nos termos da legislação atualmente vigente, não correrá contra Teodoro o prazo prescricional estabelecido para a pretensão de reparação de dano, uma vez que o Código Civil estabelece expressamente que os prazos de prescrição não correm contra nenhum incapaz.
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Código CivilArt. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
Para mim a assertiva está correta. Não suspende a prescrição a incapacidade superveniente, nos termos do ar. 198, I, do CC? Abs,
Não entendi o erro ........
Acho que o erro está em: contra nenhum incapaz, pois o art.198, I, traz que não corre a prescrição contra os incapazes do art. 3°, ou seja, contra os absolutamente incapazes. Assim, poderia correr contra os relativamente...
o erro está em "nenhum" incapaz!

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