Ao prestar informações inverídicas, por dolo ou culpa, nos t...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independente das demais sanções penais em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
Tema central da questão: A questão aborda a responsabilidade do perito no âmbito do Código de Processo Civil brasileiro, especificamente no caso de prestação de informações inverídicas, seja por dolo ou culpa. Este tema é importante em auditoria e outros contextos jurídicos, pois trata da credibilidade e das consequências legais para aqueles que fornecem informações técnicas no processo judicial.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D é a correta porque o Art. 158 do Código de Processo Civil estabelece que o perito será responsabilizado pelos prejuízos que causar à parte devido à prestação de informações falsas. Além disso, ele ficará inabilitado para atuar em outras perícias por um período de 2 a 5 anos, e o juiz deve comunicar o fato ao respectivo órgão de classe. Essa alternativa contempla todas as consequências legais mencionadas na legislação, mostrando que a atuação do perito é cercada de responsabilidade judicial e ética.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque não especifica a inabilitação do perito para atuar em outras perícias. O Art. 158 prevê essa consequência, além da possibilidade de comunicação ao órgão de classe.
- Alternativa B: Embora mencione a comunicação ao órgão de classe, não estabelece um prazo definido para a inabilitação do perito como é exigido pela legislação, que é de 2 a 5 anos.
- Alternativa C: Apesar de mencionar um período de inabilitação, limita-se a um prazo fixo de 2 anos, enquanto a legislação prevê que a inabilitação pode durar de 2 a 5 anos, mostrando flexibilidade na determinação da penalidade.
É essencial compreender que a atuação de um perito deve ser sempre baseada em veracidade e ética, uma vez que ele desempenha um papel crucial ao auxiliar o juiz na tomada de decisões informadas. Entender o impacto legal de seu trabalho ajuda a reforçar a importância da integridade profissional.
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GABARITO: E
Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independente das demais sanções penais em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
O CPC, art. 158, diz: "(...) demais sanções previstas em lei (...)", não está escrito sanções penais. Se a banca está cobrando letra da lei, deve fazê-lo com fidelidade, não acrescentando o que NãO está expresso!
esse penais ai forçou amizade... Questão deveria ter sido anulada
Acho que a banca se referiu à sanção penal como uma das demais sanções previstas legalmente. Foi uma forçada na barra, mas só pode ter sido isso. Na minha opinião, a questão deveria ter sido anulada.
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