Com base nas classificações das constituições, julgue o item...

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Q1827680 Direito Constitucional

Com base nas classificações das constituições, julgue o item.

Quanto à sua forma, a Constituição brasileira de 1988 é  material. 

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A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é errado afirmar que quanto à sua forma, a Constituição brasileira de 1988 é material. A CF/88 é denominada de Constituição Formal. A Constituição, em sentido formal, é o documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico. São constitucionais, assim, as normas que aparecem no Texto Magno, que resultam das fontes do direito constitucional, independentemente do seu conteúdo. Em suma, participam do conceito da Constituição formal todas as normas que forem tidas pelo poder constituinte originário ou de reforma como normas constitucionais, situadas no ápice da hierarquia das normas jurídicas. Em geral, as constituições em sentido formal - como a nossa Constituição Federal de 1988 - possuem regras tanto materialmente constitucionais (art. 18 a 43 - da organização do estado), quanto regras formalmente constitucionais (art. 242, §2º). Estas últimas são consideradas constitucionais apenas formalmente, porque constam do texto constitucional e não porque tratam de assuntos indispensáveis.

 

Gabarito do professor: assertiva errada.

 

Vide, nesse sentido, questão de identificador Q758123.

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Comentários

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Gabarito: Errado.

Quanto à forma, as constituições podem ser escritas ou não escritas.

Quanto ao conteúdo, dividem-se em materiais e formais.

Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

Gab: Errado

CF 88

Promulgada

Escrita

Dogmática

Analítica

Formal

Rígida

Social

Eclética

Nominalista

Unitária

Dirigente

Principialógica

Autoconstituição

Definitiva

Erros, avisem !

A CF/88 é classificada como sendo:

  • Quanto ao Conteúdo: Formal
  • Quanto à forma: Escrita (codificada)
  • Quanto à elaboração: Dogmática
  • Quanto à finalidade: Dirigente/ Social
  • Quanto à origem: Promulgada
  • Quanto à estabilidade: Rígida
  • Quanto à extensão: Analítica/ Prolixas
  • Quanto à ideologia: Eclética
  • Quanto à ontologia: normativa (ou nominativa, a depender do autor)
  • Quanto à sistemática: principiológica;
  • Quanto à unidade documental: orgânica;

Também pode ser classificada como sendo social, expansiva e dúctil. Ainda, a CF/88 tem como estrutura:

• preâmbulo;

• parte dogmática (corpo permanente); e

• Atos Das Disposições Transitórias (ADCT).

ERRADO

CF/88 = "PRAFED"

Promulgada/Popular (Quanto à origem)

* Ñ É OUTORGADA.

Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

* Ñ É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL

Analítica (Quanto à extensão)

* Ñ É SINTÉTICA.

Formal (Quanto ao conteúdo)

* Ñ É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

Escrita (Quanto à forma)

Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

* Ñ É HISTÓRICA.

Outras características da CF/88:

1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

2) Qnt à finalidade = Constituição-dirigente;

3) Qnt ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

4) Qnt ao local da decretação = Autoconstituição;

5) Qnt ao sistema = Constituição Principiológica/ Aberta;

6) Qnt à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

copiando o comentário do colega Bruno Lemos Hinrichsen

A CF/88 é classificada como sendo:

  • Quanto ao Conteúdo: Formal
  • Quanto à forma: Escrita (codificada)
  • Quanto à elaboração: Dogmática
  • Quanto à finalidade: Dirigente/ Social
  • Quanto à origem: Promulgada
  • Quanto à estabilidade: Rígida
  • Quanto à extensão: Analítica/ Prolixas
  • Quanto à ideologia: Eclética
  • Quanto à ontologia: normativa (ou nominativa, a depender do autor)
  • Quanto à sistemática: principiológica;
  • Quanto à unidade documental: orgânica;

Também pode ser classificada como sendo social, expansiva e dúctil. Ainda, a CF/88 tem como estrutura:

• preâmbulo;

• parte dogmática (corpo permanente); e

• Atos Das Disposições Transitórias (ADCT).

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