As pessoas físicas que, no âmbito federal, utilizem recursos...
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Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre (uagga) dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
O CESPE considerou a questão C... mas fiquei me perguntando caso exista uma pessoa física que uagga recursos públicos decorrente de atos dos outros poderes (judiciário ou legislativo). Por exemplo, no caso de um servidor do judiciário desviar recursos, ou no caso de uma pessoa física contratada do legislativo que receber por serviços superfaturados....Enfim, diria que caberia recurso....
art. 70 da CF: "A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial (...) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de Controle Interno de cada Poder."
parágrafo único: "prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos" (...)
Exemplo de pessoa física que utiliza e administra dinheiro público: bolsista do CNPQ.
A competência para fiscalizar atos administrativos do judiciário e do legislativo é do próprio controle interno destes poderes e no controle externo do TCU. Tenho dúvida quanto a competência da CGU sobre esses poderes.
No Faq do portal da transparência temos:
"No Portal da Transparência, encontro informações sobre todo o Governo Federal?
O Portal da Transparência é uma iniciativa da CGU que apresenta os dados que estão sob a competência deste órgão, responsável pelo controle sobre o Poder Executivo Federal. Dessa forma, os dados relativos ao poderes Judiciário e Legislativo não estão no Portal e devem ser acessados nas páginas dos respectivos órgãos.
Além disso, todas as informações do Portal da Transparência são obtidas dos sistemas estruturadores e informatizados da Administração Pública Federal, como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Assim, vale destacar que órgãos e entidades que não utilizam o SIAFI não têm seus dados publicados no Portal."
Fonte:http://www.portaltransparencia.gov.br/faleconosco/perguntas-tema-sobre-o-portal.aspA fiscalização e tanto para pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas do poder executivo
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