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Com base nas classificações das constituições, julgue o item.
Quanto ao seu conteúdo, a Constituição brasileira
de 1988 é pactuada.
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Uma Constituição, a grosso modo, poderia ser definida como o modo de ser de uma comunidade, sociedade ou Estado.
Existem na doutrina tradicional inúmeras classificações constitucionais, sendo inviável, portanto, a descrição de todas elas nesta introdução. Focaremos apenas nas cobradas na questão, baseada na obra de Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Editora Jus Podivm.
Quanto à origem, podem ser promulgadas, outorgadas e cesaristas. Promulgadas é aquela dotada de legitimidade popular, já que o povo participa de sua elaboração (caso da nossa CF/88). Outorgada é aquela não dotada de legitimidade popular, sendo que o povo não participa de sua elaboração. Cesarista é aquela confeccionada sem a participação popular, mas que posteriormente é submetida a referendo popular para que o povo diga sim ou não para ela.
Quanto à finalidade, pode ser garantia, balanço ou dirigente. Garantia é aquela com viés no passado, visando assegurar direitos contra possíveis ataques do poder Público. Balanço é aquela que visa o presente, típica de regime socialista, visando explicitar as características da atual sociedade. Dirigente é aquela com viés no futuro, visam definir uma pauta de vida para a sociedade e estabelecer uma ordem de valores para o Estado e para a sociedade, com normas programáticas em seu bojo (CF/88).
Quanto à estabilidade, classificação especificamente cobrada na questão, podem ser rígidas, flexíveis, semirrígidas, fixas e imutáveis. Rígida é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua modificação (caso da nossa CF/88). Flexível é aquela que não requer procedimentos especiais para a sua modificação. Semirrígida é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Fixa ou silenciosa é a Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou. Imutáveis ou graníticas são aquelas que não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto, são hodiernamente, relíquias históricas.
Quanto à forma, a Constituição pode ser escrita (instrumental) ou costumeira (não escritas ou consuetudinárias). A Constituição escrita é sistematizada e codificada em um documento, como por exemplo a Constituição Americana. A costumeira é composta por documentos desagregados entre si, sendo reconhecidos e praticados pela sociedade, complementados por costumes, jurisprudência e convenções, como a Constituição da Inglaterra.
Sobre a questão, quanto ao conteúdo, podem ser formais ou materiais. Formal é aquela dotada de supralegalidade, estando sempre acima de todas as outras normas do ordenamento jurídico de um determinado país (Ex: CF/88). Material é aquela escrita ou não em um documento constitucional e que contém as normas tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade.
Logo, nossa Constituição de 1988 é formal no que tange ao conteúdo.
Assim, como vimos no parágrafo anterior, a assertiva está errada.
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Comentários
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Gabarito: Errado.
Quanto ao conteúdo, a Constituição Federal de 1988 é FORMAL! Consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso (processo legislativo de emendas constitucionais).
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
Ela é formal! ou seja, tudo o que está na constituição federal de 1988 deve ser considerado 100% constitucional. Diferente seria caso ela fosse '' material '', pois ai apesar de haver a possibilidade de existir dispositivos que necessariamente não tratem de assuntos constitucionais, estes seriam classificados mesmo assim com o selo constitucional.
Errado
CF/88 = "PRAFED"
Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* Ñ É OUTORGADA.
Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* Ñ É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL
Analítica (Quanto à extensão)
* Ñ É SINTÉTICA.
Formal (Quanto ao conteúdo)
* Ñ É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
Escrita (Quanto à forma)
Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* Ñ É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Qnt à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Qnt ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Qnt ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Qnt ao sistema = Constituição Principiológica/ Aberta;
6) Qnt à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
Banca horrível mas acertei
➔ Constituição brasileira de 1988 é promulgada (origem); escrita (forma); dogmática (modo de elaboração); analítica (extensão); formal (conteúdo); rígida (estabilidade); social (conteúdo ideológico); eclética (ideologia); normativa (correspondência com realidade); dirigente (finalidade); principiológica (sistemas); orgânica (unidade de documentação); autoconstituição (modo de decretação); e definitiva (função).
➔ A CONSTITUIÇÃO É PEDRA (Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida e Analítica).
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