De acordo com o que prevê a Lei Federal nº 9.605/1998, que d...
De acordo com o que prevê a Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, são circunstâncias que atenuam a pena:
I. Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
II. Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
III. Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
IV. Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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