De acordo com o que prevê a Lei Federal nº 9.605/1998, que d...
De acordo com o que prevê a Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, são circunstâncias que atenuam a pena:
I. Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
II. Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
III. Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
IV. Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Para responder corretamente à questão sobre a Lei Federal nº 9.605/1998, é essencial compreender que essa legislação estabelece as sanções penais e administrativas por condutas prejudiciais ao meio ambiente. A questão foca nas circunstâncias que atenuam a pena, conforme previsto no Art. 14 da referida lei.
Vamos analisar cada item apresentado:
I. Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Este é um fator que pode atenuar a pena, pois a lei considera que uma pessoa com menor nível de instrução pode não ter plena consciência das consequências dos seus atos. Portanto, este item está correto.
II. Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
Este também é um atenuante reconhecido pela legislação, pois demonstra responsabilidade e um esforço para mitigar o impacto ambiental causado. Portanto, este item está correto.
III. Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
Comunicar previamente um perigo iminente é uma ação que pode prevenir danos maiores e demonstra uma atitude proativa do agente. Este item é, assim, um atenuante e está correto.
IV. Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
A cooperação com as autoridades ambientais é um comportamento reconhecido como atenuante, pois facilita o trabalho de mitigação de danos. Portanto, este item está correto.
A alternativa E é a correta, pois todos os itens I, II, III e IV estão corretos, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Apenas I e II. Esta alternativa ignora os itens III e IV, que também são atenuantes.
B - Apenas I e III. Esta alternativa ignora os itens II e IV, que também são atenuantes.
C - Apenas I, II e IV. Esta alternativa ignora o item III, que também é atenuante.
D - Apenas II, III e IV. Esta alternativa ignora o item I, que também é atenuante.
Espero que esta explicação tenha esclarecido as circunstâncias atenuantes segundo a lei ambiental. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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