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Q1827684 Direito Constitucional

Com base nas classificações das constituições, julgue o item.

Quanto à sua finalidade, a Constituição brasileira  de 1988 é garantia. 

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Olá, pessoal!

A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre classificação das constituições, mais especificamente sobre a Constituição de 1988 quanto à sua finalidade.

A Constituição de 1988, classifica quanto à sua finalidade, é considerada dirigente, contando com normas programáticas para que direcionam a atuação do Estado.

Já a de garantia, busca apenas limitar a atuação estatal.

GABARITO ERRADO.

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Gabarito: Errado.

A Carta Magna de 1988 é um exemplo de Constituição dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3º, in verbis :

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Resumo quanto à finalidade:

Constituição-Garantia: De texto reduzido (sintética), busca precipuamente garantir a limitação dos poderes estatais frente aos indivíduos.

Constituição Dirigente: Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.

Constituição-Balanço: Destinada a registrar um dado estágio das relações de poder no Estado. Sua preocupação é disciplinar a realidade do Estado num determinado período, retratando o arranjo das forças sociais que estruturam o Poder. Faz um “balanço” entre um período e outro.

Fonte: lfg.jusbrasil.com.br + www.espacojuridico.com.

Gab: ERRADOCF/88 = DIRIGENTE

Quanto à finalidade, a Constituição brasileira pode ser:

DIRIGENTE:

  • Se voltam para o futuro.
  • Veicula direitos de 2ª geração (necessidade de atuação estatal)
  • São comuns nos textos das constituições dirigentes as normas programáticas, que são aquelas que estabelecem programas, tarefas e fins para o Estado e sociedade (ex. art. 3º, CF)
  • Estabelecem um dirigismo constitucional

Garantia

  • Se voltam para o passado.
  • São constituições típicas dos estados liberais (séc. XVIII e XIX).
  • São negativas / não interventivas / abstencionistas.
  • Visam garantir direitos já conquistados frutos das revoluções em virtude de possíveis ataques do poder público.
  • Típicas da 1ª dimensão dos DH

Balanço

  • Se voltam para o presente.
  • São típicas dos estados socialistas do séc. XX (cunho marxista)
  • Visam apenas explicitar direitos que já foram definidos pelo poder público dominante.

Questão questionável, pois segundo Lenza, a CF88 é tanto garantia quanto dirigente, uma classificação não excluindo a outra.

Errado

Qnt à finalidade = Constituição-dirigente;

Constituição dirigente: Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e político a serem seguidas pelos órgãos estatais. É formada por normas programáticas que, quando não cumpridas, ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

“Vença a si mesmo e terá vencido o seu maior adversário.”         

Quanto à finalidade: a CF de 88 é DIRIGENTE

  • Garantia: É uma Constituição negativa. Traz apenas a limitação dos Poderes estatais (direitos de 1ª dimensão). Não garante direitos fundamentais.

  • Balanço: Espelha certo período político, findo o qual é formulado um novo texto constitucional para o período seguinte. Ex.: Constituições da antiga União Soviética.

  • Dirigente: Possui texto extenso. Conta com normas programáticas, direcionando a atuação dos órgãos estatais. Elenca direitos de 1ª, 2ª e até mesmo 3ª geração. É a CF de 88

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