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Q1950684 Engenharia Ambiental e Sanitária

De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:


I. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação.

II. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação.

III. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.


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A alternativa correta é: E - I, II e III.

A questão aborda a Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece normas para a cooperação entre os entes federativos brasileiros - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - em questões de licenciamento e autorização ambiental.

Para resolver essa questão, é necessário entender como a cooperação supletiva funciona, ou seja, como um ente federativo pode substituir temporariamente outro na execução de determinadas responsabilidades administrativas ambientais, em situações específicas.

Vamos analisar cada item:

I. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação.

Esse item está correto. A Lei Complementar nº 140/2011 prevê que, na ausência de estrutura capacitada em nível estadual ou distrital, é responsabilidade da União assumir essas funções até que o ente desenvolva a capacidade necessária.

II. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação.

Esse item está correto também. Novamente, segundo a lei, na ausência de capacidade a nível municipal, é o Estado que deve assumir essas funções, garantindo assim a continuidade da gestão ambiental.

III. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.

Este item está correto, pois na falta de capacidade tanto a nível estadual quanto municipal, cabe à União intervir até que ao menos uma dessas esferas se torne capaz de assumir suas responsabilidades.

Todas as afirmativas são verdadeiras, o que justifica a escolha da alternativa E.

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Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

Letra E.

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