Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ...
O consentimento do titular para a realização da coleta de dados pessoais dispensa nova manifestação dele para o compartilhamento desses dados pelo controlador, por exemplo.
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LGPD (Lei 13.709/18)
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
§ 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei.
Gabarito: Errado
coletar é uma coisa, divulgar é outra. gabarito: ERRADO
quem errou faz o L
Tu vai emprestar um negócio para alguém e essa pessoa vai emprestar para outras 30. Ai não né. Tem que pedir consentimento.
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