De acordo com o item 32 da NBC PP 01 – Perito Contábil, o pe...
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Vamos comentar a questão sobre a NBC PP 01 – Perito Contábil, mais especificamente sobre quando o perito-assistente pode contratar profissionais de outras áreas.
Tema central: A questão aborda as circunstâncias em que um perito-assistente, atuando em auditoria, pode buscar auxílio de profissionais de outras áreas, conforme as normas estabelecidas. Para resolver esta questão, é necessário conhecer bem as diretrizes da NBC PP 01, que guiam o trabalho dos peritos contábeis.
Alternativa correta: B - O perito-assistente pode contratar serviços de profissionais de outra área nos casos em que parte da matéria-objeto da perícia assim o requeira. Essa resposta está correta porque a norma permite que, se a perícia envolver conhecimentos que vão além da contabilidade, o perito tem a liberdade de contratar especialistas de outras áreas científicas ou técnicas para garantir a precisão e a abrangência do laudo.
Análise das alternativas incorretas:
A - "Somente quando necessitar auxílio para cumprimento de prazo de entrega do laudo." Esta alternativa está incorreta porque as normas não limitam a contratação de outros profissionais apenas a questões de prazo, mas sim à necessidade de conhecimentos especializados.
C - "Deve contratar sempre pois reforçará seu parecer técnico." Esta opção está errada porque a contratação de outros profissionais não é obrigatória em todas as situações, mas sim permitida quando a expertise adicional é necessária para a matéria específica em questão.
D - "Somente quando em trabalho conjunto com o perito contador." A resposta é incorreta porque ela restringe a contratação ao trabalho conjunto, o que não é uma exigência da norma. A contratação pode ocorrer independentemente de uma parceria, desde que a matéria da perícia assim o exija.
Espero que a explicação tenha sido clara e útil para sua preparação. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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GABARITO LETRA B.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Utilização de trabalho de especialista:
32. O perito pode valer-se de especialistas de outras áreas para a realização do trabalho, quando parte da matéria-objeto da perícia assim o requeira. Se o perito utilizar informações de especialista, inclusive se anexar documento emitido por especialista, o perito é responsável por todas as informações contidas em seu laudo ou parecer.
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