De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, o Perito do juí...
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GABARITO LETRA D.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
16. Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:
(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
(e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
(f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e
(g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.
17. O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
O perito do juízo, no desempenho de suas funções, deve propugnar pela imparcialidade, dispensando igualdade de tratamento às partes e, especialmente, aos peritos-assistentes. Não se considera parcialidade, entre outros, os seguintes:
(a) atender às partes ou assistentes técnicos, desde que se assegure igualdade de oportunidades; ou
(b) fazer uso de trabalho técnico-científico anteriormente publicado pelo perito do juízo.
O termo "dispensar" confunde, pode ser interpretado como o ato de recusar/não necessitar de tratamento igual às partes.
Mas aí quando se lê a D, vê que realmente é a certa.
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