De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, o Perito do juí...

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Ano: 2017 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2017 - CFC - Perito Contábil |
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De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, o Perito do juízo estará sendo parcial se
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GABARITO LETRA D.

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

16.        Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

(a)     ser amigo íntimo de qualquer das partes;

(b)    ser inimigo capital de qualquer das partes;

(c)     ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

(d)    ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

(e)     ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

(f)     aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

(g)    houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. 

17. O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo. 

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015


O perito do juízo, no desempenho de suas funções, deve propugnar pela imparcialidade, dispensando igualdade de tratamento às partes e, especialmente, aos peritos-assistentes. Não se considera parcialidade, entre outros, os seguintes:

(a) atender às partes ou assistentes técnicos, desde que se assegure igualdade de oportunidades; ou

(b) fazer uso de trabalho técnico-científico anteriormente publicado pelo perito do juízo.

O termo "dispensar" confunde, pode ser interpretado como o ato de recusar/não necessitar de tratamento igual às partes.

Mas aí quando se lê a D, vê que realmente é a certa.

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