Segundo a lei complementar nº 109 de 29 de maio de 2001, ar...

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Q1121479 Direito Previdenciário
Segundo a lei complementar nº 109 de 29 de maio de 2001, art. 3º, o Estado tem por objetivo:
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Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:  

 I - formular a política de previdência complementar;   

II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;   

III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;   

IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;   

V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e 

VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios. 

Boa Sorte!!!!

FORCA!!!

Imagina a preguiça e o despreparo do cidadão que elabora uma questão dessas

Normalmente a maior assertiva é a correta em Concursos públicos. Abraço

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