Segundo a lei complementar nº 109 de 29 de maio de 2001, ar...

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Q1121479 Direito Previdenciário
Segundo a lei complementar nº 109 de 29 de maio de 2001, art. 3º, o Estado tem por objetivo:
Alternativas

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Para compreender essa questão, precisamos focar no artigo 3º da Lei Complementar nº 109 de 2001, que regula os objetivos do Estado em relação à previdência complementar. Essa legislação é crucial para entender a estrutura e as responsabilidades do Estado na supervisão dos planos de previdência complementar.

A alternativa correta é a Alternativa D. Vamos analisar por quê:

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D descreve de forma abrangente os objetivos do Estado de acordo com a Lei Complementar nº 109. Os itens citados refletem as funções essenciais do Estado, como:

  • Formular a política de previdência complementar.
  • Disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas pela lei.
  • Determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial.
  • Assegurar acesso às informações e fiscalizar as entidades.
  • Proteger os interesses dos participantes e assistidos.

Esses pontos cobrem as responsabilidades principais do Estado, como a regulamentação, supervisão e proteção dos envolvidos nos planos de previdência, o que está em consonância com o artigo 3º.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa está parcialmente correta, mas não é completa em relação aos objetivos do Estado. Ela menciona apenas alguns aspectos de segurança atuarial e transparência, mas omite a formulação de políticas e a fiscalização.

Alternativa B: Embora inclua a formulação de políticas e padrões de segurança, falta a parte sobre fiscalização e proteção dos interesses dos participantes, o que é crucial segundo a lei.

Alternativa C: Esta alternativa está incorreta porque menciona terceirização e tipos específicos de planos de benefícios, que não são objetivos do Estado conforme o artigo 3º.

Alternativa E: Embora mencione a fiscalização e proteção de interesses, não inclui a formulação de políticas e a coordenação, além de introduzir a terceirização, que não é um objetivo estatal conforme a lei.

Ao resolver questões como essa, é importante prestar atenção aos detalhes dos artigos de lei mencionados e entender o contexto completo das responsabilidades do Estado. Dessa forma, você pode identificar de maneira precisa a alternativa que melhor se alinha com o texto legislativo.

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Comentários

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Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:  

 I - formular a política de previdência complementar;   

II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;   

III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;   

IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;   

V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e 

VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios. 

Boa Sorte!!!!

FORCA!!!

Imagina a preguiça e o despreparo do cidadão que elabora uma questão dessas

Normalmente a maior assertiva é a correta em Concursos públicos. Abraço

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