Conforme com a Convenção Interamericana de Belém do Pará, a ...
I A violência moral diz respeito a qualquer conduta que cause dano emocional à vítima e diminuição de sua autoestima ou que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou, ainda, que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
II A violência sexual se configura por qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivo.
III A violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da vítima.
IV A violência psicológica é caracterizada por qualquer conduta que ofenda a integridade psíquica ou a saúde ou que configure calúnia, difamação ou injúria.
V A violência física se configura como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.
Das definições apresentadas, as corretas estão presentes nos itens