O Art. 22 da Lei nº 8.666/1993, conhecida como Lei das Licit...
( ) O pregão é uma modalidade inclusa na Lei nº 8.666/1993, para a aquisição de bens e serviços comuns.
( ) Como a Lei nº 8.666/93 veda a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas no Art. 22, fora criada Lei específica para inserir a modalidade de licitação pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
( ) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, sem ressalvas.
( ) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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A compreensão da Lei das Licitações Públicas (Lei nº 8.666/1993) é de suma importância para aqueles que se preparam para concursos públicos, em especial por entender as suas modalidades e exceções. Vamos analisar cada ponto de maneira a esclarecer as dúvidas.
A ideia de que o pregão é uma modalidade contida na Lei nº 8.666/1993 é um equívoco. Na verdade, o pregão está regulamentado pela Lei nº 10.520/2002, sendo destinado exclusivamente para a aquisição de bens e serviços comuns, sem levar em conta o valor estimado para a contratação.
Quanto à impossibilidade de criar novas modalidades de licitação ou combinar as existentes no Art. 22 da Lei nº 8.666/93, isso está correto. Uma legislação específica, no caso a Lei nº 10.520/2002, foi necessária para adicionar a modalidade do pregão ao sistema de licitações públicas brasileiro.
Existe um equívoco comum ao afirmar que todas as modalidades de contratação descritas na Lei devem ser sempre precedidas de licitação. Na realidade, há situações específicas onde a licitação é dispensável ou inexigível, de acordo com os Artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, respectivamente. Portanto, não é correto dizer que ocorrem sem ressalvas.
Por último, a modalidade de licitação chamada de convite está bem descrita como um procedimento simplificado, que exige a participação de pelo menos três interessados, sejam eles cadastrados ou não, que atuam no ramo pertinente ao objeto do convite e que são formalmente convidados pela Administração Pública. Além disso, outros interessados podem participar se manifestarem interesse com a devida antecedência.
Ao analisarmos as informações, concluímos que a sequência correta é Falsa, Verdadeira, Falsa, Verdadeira, o que nos leva ao gabarito da questão, que é a alternativa C.
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Gabarito: C.
(F ) O pregão é uma modalidade inclusa na Lei nº 8.666/1993, para a aquisição de bens e serviços comuns. Pregão tem a lei própria, Lei 10.520/02.
(V ) Como a Lei nº 8.666/93 veda a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas no Art. 22, fora criada Lei específica para inserir a modalidade de licitação pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
(F ) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, sem ressalvas. Art 2º.
(V ) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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