A utilização do número de registro no Conselho Regional no ...
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Gab.: letra B
Código de Ética
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
b) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício profissional;
A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social. Analisando as alternativas, temos:
A, C, D e E – Incorretas.
B – Correta. um dever do Assistente Social previsto no Código de Ética da profissão. De acordo com o “Art. 3º”, alínea b, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
Gabarito: B
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