A utilização do número de registro no Conselho Regional no ...

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Q1243985 Serviço Social
A utilização do número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão é:
Alternativas

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Gab.: letra B

Código de Ética

Art. 3º São deveres do/a assistente social:

b) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício profissional;

A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social. Analisando as alternativas, temos:

A, C, D e E – Incorretas.

B – Correta. um dever do Assistente Social previsto no Código de Ética da profissão. De acordo com o “Art. 3º”, alínea b, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.

Gabarito: B

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