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Q2302509 Arquitetura
Conforme a Lei nº 13.425/2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, afirma-se:

Nos locais onde não houver possibilidade de realização da vistoria pelo Corpo de Bombeiros Militar, a análise das medidas de prevenção ficará a cargo do(a) ___________________ com treinamento em prevenção e combate a incêndio e emergências, mediante o convênio. As disposições desta Lei aplicam-se também a imóveis públicos ou ocupados pelo poder público e a ___________________. Cabe ao(à) ___________________ planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Alternativas

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Gabarito: Alternativa B

A questão aborda a Lei nº 13.425/2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndios e desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.

Para resolver a questão, é necessário compreender as atribuições e responsabilidades estabelecidas pela lei mencionada, especialmente em relação à atuação do Corpo de Bombeiros Militar, da equipe técnica da prefeitura municipal e outros atores envolvidos na prevenção e combate a incêndios.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B preenche corretamente as lacunas da seguinte forma:

  • Primeira Lacuna: A análise das medidas de prevenção ficará a cargo da equipe técnica da prefeitura municipal, com treinamento em prevenção e combate a incêndio e emergências, mediante o convênio.
  • Segunda Lacuna: As disposições da Lei aplicam-se também a imóveis públicos ou ocupados pelo poder público e a instalações temporárias.
  • Terceira Lacuna: Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.

Todas essas atividades e responsabilidades estão claramente descritas na Lei nº 13.425/2017, o que torna a alternativa B a correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque não é a Polícia Civil que realiza a análise das medidas de prevenção em locais onde o Corpo de Bombeiros Militar não pode atuar. Além disso, "instalações comerciais em áreas livres" e "Corpo de Bombeiros Militar e Civil" não são as designações corretas de acordo com a lei.

C: A alternativa C está incorreta porque menciona "Corpo de Bombeiros Civis" e "estradas". A Lei nº 13.425/2017 não atribui essas funções de prevenção e combate a incêndio a esses grupos nesses contextos.

D: A alternativa D apresenta "equipe técnica da prefeitura municipal" corretamente para a primeira lacuna, mas erra ao mencionar "qualquer tipo de instalação" e "Corpo de Bombeiros Militar e Civil". A lei especifica "instalações temporárias" e apenas o "Corpo de Bombeiros Militar" para algumas responsabilidades.

E: A alternativa E está incorreta porque menciona "Corpo de Bombeiros Militar" na primeira lacuna e "instalações improvisadas", que não são os termos corretos conforme a lei. Além disso, a "equipe técnica da prefeitura municipal" não é quem planeja, analisa, avalia, vistorias e aprova as medidas de prevenção.

Espero que esta explicação tenha esclarecido a questão e facilitado a compreensão do assunto abordado. Se precisar de mais ajuda, estou à disposição!

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"Art. 2º O planejamento urbano a cargo dos Municípios deverá observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas, editadas pelo poder público municipal, respeitada a legislação estadual pertinente ao tema.

(...)

§ 4º As medidas de prevenção referidas no § 3º deste artigo serão analisadas previamente pelo Corpo de Bombeiros Militar, com a realização de vistoria in loco.

§ 5º Nos locais onde não houver possibilidade de realização da vistoria prevista no § 4º deste artigo pelo Corpo de Bombeiros Militar, a análise das medidas de prevenção ficará a cargo da equipe técnica da prefeitura municipal com treinamento em prevenção e combate a incêndio e emergências, mediante o convênio referido no § 2º do art. 3º desta Lei.

§ 6º As disposições deste artigo aplicam-se, também, a imóveis públicos ou ocupados pelo poder público e a instalações temporárias.

(...)

Art. 3º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, sem prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais responsáveis pelos respectivos projetos."

LETRA B

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