De acordo com a Lei n.° 14.133/2021, assinale a alternativa ...
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Gabarito comentado
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Vejamos cada item:
a) Errado:
A dispensa de licitação é uma das espécies de contratação direta, de modo que se aplica a regra do art. 72, VII, que impõe, sim, a justificativa de preço dentre os documentos a serem inseridos no respectivo processo. Confira-se:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
VII - justificativa de preço;"
b) Errado:
A rigor, a lei contempla, dentre os casos de licitação dispensável, os casos de intervenção federal e grave perturbação da ordem, a teor do art. 75, VII, da Lei 14.133/2021:
"Art. 75. É dispensável a licitação:
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;"
c) Errado:
Novamente, trata-se de hipótese contemplada como de licitação dispensável, a teor do art. 75, IV, "m", da Lei 14.133/2021:
"Art. 75 (...)
IV - para contratação que tenha por objeto:
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;"
d) Certo:
Realmente, este item oferece caso de licitação dispensável, porquanto se ajusta à regra do art. 75, I, da Lei 14.133/2021:
"Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;"
Sem reparos, portanto, a serem indicados.
e) Errado:
Por fim, equivocada esta opção, pois a razão de escolha do contratado também constitui documento que deve instruir o processo de contratação direta, na forma do art. 72, VI, da Lei 14.133/2021, litteris:
"Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
VI - razão da escolha do contratado;"
Gabarito do professor: D
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Comentários
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A assertiva correta é a alternativa D - Pode ser empregada, por exemplo, para a manutenção de veículo automotor no valor de R$ 10.000, conforme dispõe a lei de licitações
Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Quanto as outras alternativas:
- O processo de contratação mediante dispensa de licitação prescinde da justificativa de preço
Não necessariamente, uma vez que a lei autoriza hipóteses de dispensa da licitação ainda que não haja um valor definido, mas somente pelo objeto da contração. Em alguns casos depende de valor, em outros depende do objeto.
- É vedado seu uso nos casos de intervenção federal ou de grave perturbação da ordem
A lei autoriza a dispensa da licitação nessa hipótese: Art. 75. É dispensável a licitação: VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
- É vedada sua utilização na aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Ao contrário do que afirma a questão, é autorizada a dispensa da licitação nessa hipótese: Art. 75. É dispensável a licitação: m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde
- A razão de escolha do contratado é supérflua na instrução processual de contratação.
A escolha do contratado não é supérflua (sig: desnecessária, de pouca importância, banal), uma vez que a lei autoriza hipóteses de dispensa da licitação a depender de alguma característica do próprio contratado, conforme se observa:
Art. 75. É dispensável a licitação: XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços...
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação...
Sei não... Gabarito duvidoso essa alternativa D
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 114.416,65 (valor já atualizado pelo Decreto 11.317), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 11.317, de 2022 - trata dos valores. Decreto ainda válido no ano de 2023, época da questão).
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§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
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§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 9.153,34 (valor já atualizado pelo Decreto 11.317) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças. (Vide Decreto nº 11.317, de 2022 trata dos valores. Decreto ainda valido no ano de 2023, época da questão).
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