No que diz respeito à organização da administração pública b...
A criação de sociedade de economia mista para a venda de medicamentos a custo reduzido deverá ser feita por lei complementar, tendo essa sociedade personalidade jurídica de direito público, dado o tipo de produto que será comercializado.
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: Errado (E)
Vamos entender por que a alternativa está errada, abordando os conceitos de sociedade de economia mista, criação por lei e personalidade jurídica na administração pública brasileira.
As sociedades de economia mista são entidades integrantes da administração indireta, criadas para explorar atividades econômicas. Elas são constituídas sob a forma de sociedade anônima, com participação do Estado e de particulares no capital social. De acordo com a legislação brasileira, essas entidades têm personalidade jurídica de direito privado, independentemente da natureza dos produtos ou serviços que prestam.
Outro ponto importante é sobre a criação dessas entidades. Conforme o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, a criação de uma sociedade de economia mista deve ser feita mediante lei específica, e não por lei complementar. A lei complementar é exigida para matérias mais complexas e específicas, como a regulamentação de questões constitucionais, mas não para a criação de entidades da administração indireta.
Portanto, a assertiva está equivocada em dois pontos principais:
- Primeiro, a sociedade de economia mista deve ser criada por lei específica, e não por lei complementar.
- Segundo, ela terá personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público, independentemente do produto comercializado.
Entender esses aspectos é essencial para compreender a organização da administração pública brasileira e a correta aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais. Se precisar de mais alguma explicação ou tiver outras dúvidas sobre o tema, estou aqui para ajudar!
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Comentários
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O erro da questão é afirmar que : A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito público ,quando a mesma é de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado
A criação de sociedade de economia mista para a venda de medicamentos a custo reduzido deverá ser feita por lei complementar (depende de mera autorização em lei específica, CF, art. 37, XIX) , tendo essa sociedade personalidade jurídica de direito público (será Personalidade Jurídica de Direito Privado), dado o tipo de produto que será comercializado.(o tipo do produto comercializado não define a personalidade jurídica da SEM)
Apenas um complemento,
Essa lei específica que autoriza a criação de uma SEM é ordinária e não complementar.
Bons estudos :)
Outra questão do cespe pode ajudar a responder, vejam:
GABARITO: CERTA.GABARITO: ERRADO.
É por lei ordinária, vejam:
CF 1988
Art. 37.
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Bons estudos!
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