De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e ...
( ) Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o primeiro dia da sua elaboração e, para queijos maturados, o dia do início do período da maturação. ( ) Para os fins deste Decreto, ricota fresca é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite, com adição de leite até oitenta por cento do seu volume. ( ) O uso e a comercialização, exclusivamente para fins industriais, da gordura láctea extraída da água utilizada na operação de filagem durante a elaboração de queijos são permitidos, asseguradas a identidade e a qualidade do produto final no qual será utilizada.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a B - F - F - V.
Vamos discutir cada uma das afirmativas para entender melhor por que essa é a sequência correta:
1ª Afirmativa: "Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o primeiro dia da sua elaboração e, para queijos maturados, o dia do início do período da maturação".
Essa afirmação é falsa. De acordo com as normas, a data de fabricação para os queijos, independentemente de serem frescos ou maturados, geralmente considera o início do processo de produção, sem distinção específica para o início da maturação.
2ª Afirmativa: "Para os fins deste Decreto, ricota fresca é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite, com adição de leite até oitenta por cento do seu volume".
Essa afirmação também é falsa. A definição de ricota fresca envolve a precipitação das proteínas do soro, mas o percentual de leite adicionado pode variar e não está restrito a exatamente oitenta por cento; a afirmação simplifica demais o processo e não está totalmente correta conforme os decretos mencionados.
3ª Afirmativa: "O uso e a comercialização, exclusivamente para fins industriais, da gordura láctea extraída da água utilizada na operação de filagem durante a elaboração de queijos são permitidos, asseguradas a identidade e a qualidade do produto final no qual será utilizada".
Essa afirmação é verdadeira. De acordo com as normas, a utilização da gordura láctea extraída durante a produção de queijos é permitida, desde que destinada exclusivamente para fins industriais e que as características de qualidade e identidade do produto final sejam garantidas.
Ao resolver questões sobre padrões de identidade e qualidade de produtos lácteos, é essencial estar familiarizado com os decretos e regulamentos específicos, como os citados na questão, que regem a produção e manejo desses produtos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA B
.
(F) Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o primeiro dia da sua elaboração e, para queijos maturados, o dia do início do período da maturação.
Art. 374. Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o último dia da sua elaboração e, para queijos maturados, o dia do término do período da maturação.
.
(F) Para os fins deste Decreto, ricota fresca é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite, com adição de leite até oitenta por cento do seu volume.
Art. 380. Para os fins deste Decreto, ricota fresca é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite, com adição de leite até vinte por cento do seu volume.
.
(V) O uso e a comercialização, exclusivamente para fins industriais, da gordura láctea extraída da água utilizada na operação de filagem durante a elaboração de queijos são permitidos, asseguradas a identidade e a qualidade do produto final no qual será utilizada.
( F) Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o primeiro dia da sua elaboração e, para queijos maturados, o dia do início do período da maturação.
Art. 374. Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o último dia da sua elaboração e, para queijos maturados, o dia do término do período da maturação.
(F ) Para os fins deste Decreto, ricota fresca é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite, com adição de leite até oitenta por cento do seu volume.
Art. 380. Para os fins deste Decreto, ricota fresca é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite, com adição de leite até vinte por cento do seu volume.
( V) O uso e a comercialização, exclusivamente para fins industriais, da gordura láctea extraída da água utilizada na operação de filagem durante a elaboração de queijos são permitidos, asseguradas a identidade e a qualidade do produto final no qual será utilizada.
Art. 385-A. O uso e a comercialização, exclusivamente para fins industriais, da gordura láctea extraída da água utilizada na operação de filagem durante a elaboração de queijos são permitidos, asseguradas a identidade e a qualidade do produto final no qual será utilizada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo