Com relação à inspeção industrial e sanitária de ovos e der...

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Q2068061 Veterinária
Com relação à inspeção industrial e sanitária de ovos e derivados contida no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, assinale a alternativa incorreta.
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A alternativa B é a incorreta. Vamos entender o motivo e esclarecer cada uma das alternativas para que você compreenda melhor o tema da questão.

Tema da Questão: A questão aborda a inspeção industrial e sanitária de ovos e derivados, conforme o Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017. Este é um tema importante em Avicultura, que trata das normas de higiene e processamento de ovos para consumo humano.

Análise da Alternativa A: Esta alternativa está correta. De acordo com o decreto mencionado, quando falamos de ovos sem outra especificação, refere-se aos ovos de galinha em casca. Esta definição é importante para a padronização e entendimento no contexto das normas e inspeções.

Análise da Alternativa B: Esta é a alternativa incorreta. O decreto não exige a lavagem de ovos sujos trincados para a fabricação de derivados de ovos. Na prática, ovos trincados não devem ser utilizados, pois representam um risco à segurança alimentar, e a lavagem não corrige tal problema. O foco é evitar a contaminação e garantir a qualidade dos produtos.

Análise da Alternativa C: Esta alternativa também está correta. Antes de serem expostos ao consumo humano, os ovos devem passar por inspeção e classificação, conforme o decreto e normas complementares. Isso assegura que apenas produtos seguros e de qualidade cheguem ao consumidor.

Análise da Alternativa D: Correta, esta alternativa destaca a importância do armazenamento e transporte adequado dos ovos para minimizar variações de temperatura, evitando assim a deterioração e o crescimento microbiano. Condições inadequadas podem comprometer a qualidade e segurança dos ovos.

Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor o assunto e a lógica por trás de cada alternativa. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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GABARITO: LETRA B

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B) É obrigatória a lavagem de ovos sujos trincados antes da utilização na fabricação de derivados de ovos.

Art. 228. É proibida a utilização e a lavagem de ovos sujos trincados para a fabricação de derivados de ovos.

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