Com relação a NR-28 é correto afirmar:

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Q111277 Segurança e Saúde no Trabalho
Com relação a NR-28 é correto afirmar:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a NR-28, que trata da fiscalização e das penalidades relacionadas às normas de segurança e saúde no trabalho.

A alternativa correta é a Alternativa E. Esta afirma que o agente de inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, pode notificar os empregadores concedendo um prazo de, no máximo, 60 dias para a correção das irregularidades. Este prazo é estabelecido pela norma para permitir que as empresas ajustem suas condições de trabalho, garantindo maior segurança e saúde aos trabalhadores.

Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Essa opção está incorreta porque a suspensão da interdição ou do embargo não é realizada apenas à vista de um novo laudo técnico. Depende também de uma série de procedimentos administrativos e verificações para assegurar que as condições de trabalho foram adequadamente restabelecidas.

Alternativa B: A prorrogação do prazo para cumprimento das notificações não é feita automaticamente por 120 dias. A norma não estabelece um período tão extenso e, geralmente, só é concedida mediante justificativa plausível e análise criteriosa.

Alternativa C: A concessão de prazos superiores a 120 dias não depende de uma prévia negociação entre o notificado, o sindicato e a delegacia regional do trabalho. Os prazos são definidos pela autoridade competente, considerando a complexidade e a gravidade das irregularidades.

Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque não é vedado ao agente de inspeção anexar documentos audiovisuais. Pelo contrário, o uso de provas audiovisuais pode ser um recurso importante para comprovar as infrações durante a fiscalização.

Compreender a NR-28 é essencial para entender o processo de fiscalização e a aplicação de penalidades, assegurando que as empresas mantenham um ambiente de trabalho saudável e seguro.

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  • Vamos as questões:
  • a) A autoridade regional competente, à vista de novo laudo técnico do agente da inspeção do trabalho, procederá à suspensão da interdição ou do embargo; ERRADO
  • Art. 161. § 5º O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a interdição.
  • b) A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, poderá prorrogar por 120 dias contados da data da solicitação, o prazo para seu cumprimento. INCOMPLETO
    • 28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
    • c) A concessão de prazos superiores a 120 dias fica condicionada a prévia negociação entre o notificado, o sindicato representante da categoria e a delegacia regional do trabalho.(NÃO É QUALQUER SINDICATO)
    • 28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
    • d) É vedado ao agente de inspeção do trabalho anexar aos processos resultantes da ação fiscalizadora documentos audiovisuais para a comprovação da infração. ERRADO
    • 28.1.2 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.
    • E) O agente de inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazo de no máximo 60 dias para correção das irregularidades. CERTO
  •  

28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias. 


 
28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992) 


 
28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992) 
 

A) A autoridade regional competente, à vista de novo laudo técnico do agente da inspeção do trabalho, procederá à suspensão da interdição ou do embargo. ERRADO. (procederá ou não à suspensão da interdição ou embargo, ou seja, mesmo com novo laudo a autoridade decidirá se sim ou não da suspensão...a alternativa do jeito que está nos dá entender que com o novo laudo a autoridade já de primeira procede a suspensão e isso não é correto).

B) A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, poderá prorrogar por 120 dias contados da data da solicitação, o prazo para seu cumprimento. ERRADO. (faltou mencionar que o notificado tem 10 dias após da data do recebimento da notificação e que os 120 dias contados da data do Termo de Notificação)

C) A concessão de prazos superiores a 120 dias fica condicionada a prévia negociação entre o notificado, o sindicato representante da categoria e a delegacia regional do trabalho. ERRADO. (negociação entre notificado, sindicato da categoria e autoridade REGIONAL competente)

D) É vedado ao agente de inspeção do trabalho anexar aos processos resultantes da ação fiscalizadora documentos audiovisuais para a comprovação da infração. ERRADO. (não é vedado e sim FACULTATIVO anexar recursos audiovisuais entre outros...)

E) O agente de inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazo de no máximo 60 dias para correção das irregularidades. [CORRETO]

Gab.: E

NR-28

28.1 FISCALIZAÇÃO

28.1.1 A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)

28.1.2 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.

28.1.3 O agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais, considerando o critério da dupla visita, elencados no Decreto n.º 55.841, de 15/03/65, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)

28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. 28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.

28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)

28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)

28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação.

28.1.5 Poderão ainda os agentes da inspeção do trabalho lavrar auto de infração pelo descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, à vista de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado.

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