Compete às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites d...
Gabarito comentado
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Gabarito: C - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e de medicina do trabalho.
Ao abordar as competências das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), a questão toca em um aspecto fundamental da segurança e saúde no trabalho dentro do território brasileiro. As DRTs, atualmente conhecidas como Superintendências Regionais do Trabalho, são órgãos de extrema importância na estrutura do Ministério da Economia, especificamente na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que desempenham papel crucial na aplicação e na fiscalização das Normas Regulamentadoras (NRs) relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
É essencial entender que a função primordial dessas superintendências é fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas, assegurando assim que as empresas sigam as diretrizes de segurança e medicina do trabalho. Esta atividade é realizada por meio de inspeções e auditorias em locais de trabalho, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que os ambientes de trabalho sejam seguros e saudáveis, reduzindo o risco de acidentes e doenças ocupacionais.
Com isso, a opção correta é a Letra C, pois reflete exatamente a atuação das DRTs no sentido de promover a fiscalização das normas de segurança e medicina do trabalho, o que é uma atribuição direta dessas entidades. As demais opções apresentam funções que não são de competência das DRTs, como estabelecer parâmetros de fiscalização, instruir empregados ou editar normas, as quais são realizadas por outros órgãos ou instâncias dentro do contexto da segurança e saúde no trabalho.
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Comentários
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Letra "C"correta.
Art. 156, I, da CLT:
Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
Art . 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;
III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.
R: C
O art. 156,I da CLT é o mais apropriado para a resolução da questão. Porém, vale ressaltar para enriquecer (intelectualmente hahah) que a NR1 nos apresenta o seguinte texto:
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
- g) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
- h) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT. (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Programa de Alimentação do Trabalhador).
;)
Alguém poderia comentar o erro da Letra A?
CLT - Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;
III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.
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