Nos termos do Decreto Federal nº 1.171/94, assinale a altern...

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Q417713 Ética na Administração Pública
Nos termos do Decreto Federal nº 1.171/94, assinale a alternativa que NÃO descreve um dos deveres fundamentais dos servidores públicos.
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão apresentada trata dos deveres fundamentais dos servidores públicos segundo o Decreto Federal nº 1.171/94, que estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O conhecimento necessário para resolver a questão envolve a compreensão clara dos deveres éticos e responsabilidades esperadas de servidores públicos em seu ambiente de trabalho.

Alternativa Correta:

A alternativa C está correta como a opção que não descreve um dever fundamental dos servidores públicos. O texto menciona que os servidores devem ser coniventes com erro ou infração ao Código de Ética em função do espírito de solidariedade e companheirismo, o que é incorreto. Na realidade, o Decreto exige a não conivência com erros ou infrações, sendo um dever fundamental denunciar irregularidades para manter a integridade e a eficiência do serviço público.

Justificativa para as Alternativas Incorretas:

A: Esta alternativa descreve corretamente um dever do servidor, que é apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas, condizentes com o decoro exigido pela função que exerce.

B: Reflete um dever crucial que é não retardar qualquer prestação de contas, essencial para a transparência e responsabilidade na gestão dos bens e serviços públicos.

D: Está correto afirmar que os servidores devem abster-se de utilizar seu cargo para fins alheios ao interesse público, respeitando sempre as formalidades legais, mesmo quando não há violação expressa da lei.

E: Esta alternativa destaca a obrigação dos servidores de exercer suas prerrogativas com moderação, alinhadas aos interesses legítimos dos usuários do serviço público, evitando abusos de poder.

Essas alternativas estão em conformidade com os deveres estabelecidos pelo Decreto nº 1.171/94, ao contrário da alternativa C.

Conclusão:

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Seção II

Dos Principais Deveres do Servidor Público

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

 Gabarito: c!!!  Seção III

Das Vedações ao Servidor Público

XV - E vedado ao servidor público;c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;


c) Ser, em função do espírito de solidariedade e companheirismo que deve permear as relações internas do serviço público, conivente com erro ou infração ao Código de Ética de sua profissão.

Comentário: o item "c)" da referida questão não é um dos deveres fundamentais do servidor público, mas sim uma vedação ao servidor público (desde que se tenha as devidas correções na frase). Assim como disposto no Decreto nº 1.171/94:

 

Seção III 

Das Vedações ao Servidor Público

XV - É vedado ao servidor público;

c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

 

GAB: C

A ALTERNATIVA DESCREVE UMA PROIBIÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO, ALÉM DISSO, O DECRETO NÃO FALA EM COMPANHEIRISMO !

 

DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

 

Das Vedações ao Servidor Público

XV - E vedado ao servidor público;

c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

 

Pelo visto a banca era bem generosa nesse tempo...

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