As idades mínimas de I - vinte e um, II - trinta, e III -...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF - 1988
DOS DIREITOS POLÍTICOS:
ART 14: § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Telefone da República 3530-2118:
Presidente senador, governador, prefeitos deputados estaduais deputados federais, vereadores e juízes de paz. Respectivamente.
Lembrando que onde as cabras vão os vices vão atrás
GAB LETRA A
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo