Acerca de provimento e investidura em cargo público, seguem-...
I. A nacionalidade brasileira, a idade mínima de 21 anos e aptidão física e mental são requisitos básicos para investidura em cargo público;
II. Somente brasileiros natos podem ocupar cargos públicos;
III. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Está correto apenas o que se afirma em
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Com amparo da Carta Maior e da Lei 8.112, fica entendido que as assertivas I e II estão incorretas.
I. A nacionalidade brasileira, a idade mínima de 21 anos e aptidão física e mental são requisitos básicos para investidura em cargo público; Comentário: 18 anos
II. Somente brasileiros natos podem ocupar cargos públicos;
Comentário: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
aptidão física e mental.
idade mínima de 18 anos;
gozo dos direitos políticos;
quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
Passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:
I. INCORRETA.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
II. INCORRETA.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
>>> Os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados (com poucas exceções), e estrangeiros (nos termos da lei) podem assumir cargos públicos. Porém, a lei que traria a possibilidade de estrangeiros assumirem cargos públicos não existe. Por outro lado, a própria CF traz uma exceção no caso de estrangeiros: para assumir cargos de professor, técnico ou científico em universidades federais.
III. CORRETA.
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
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