A legislação de regência do RGPS confere ao empregador domés...

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Q314696 Direito Previdenciário
Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.
A legislação de regência do RGPS confere ao empregador doméstico a obrigação de arrecadar e recolher a contribuição previdenciária do segurado empregado doméstico que lhe presta serviços, juntamente com a parcela a seu cargo.
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Certo.

O empregador doméstico deve recolher 12% a seu cargo. Seria a parte do empregador...Juntamente com 8%, 9% ou 11% dependendo do salário de contribuição do empregado doméstico.

SOBRE A ÓTICA DA LC 150/2015

.

A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO DOMÉSTICO SERÁ RECOLHIDA POR AQUELE OBRIGATÓRIO E JUNTAMENTE COM O FGTS, TOTALIZANDO 20% ASSIM DIVIDIDOS:

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8% - FGTS

8% - COTA PATRONAL

3,2 - FUNDO DE AMPARO AO DESEMPREGADO DOMÉSTICO, POR ASSIM DIZER

0,8 - GILRAT - ACIDENTE DO TRABALHO

... E MAIS ...

8% , 9% OU 11% - COTA DO EMPREGADO

.


Lembrando que existe uma exceção: no caso da segurada estar recebendo salário maternidade, a mesma será responsável pelo seu recolhimento eximindo assim a obrigação patronal do empregador no respectivo período.

Gabarito: Correto


Decreto 3048/99

Art. 216

 VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 


LC 15/15


Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

CERTA.

O empregador doméstico recolhe 12% a seu cargo, segundo a Lei 8212. E o empregado doméstico, assim como o empregado, trabalhador avulso, é de 8%, 9% ou 11%, dependendo do salário.

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