A legislação de regência do RGPS confere ao empregador domés...
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Certo.
O empregador doméstico deve recolher 12% a seu cargo. Seria a parte do empregador...Juntamente com 8%, 9% ou 11% dependendo do salário de contribuição do empregado doméstico.
SOBRE A ÓTICA DA LC 150/2015
.
A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO DOMÉSTICO SERÁ RECOLHIDA POR AQUELE OBRIGATÓRIO E JUNTAMENTE COM O FGTS, TOTALIZANDO 20% ASSIM DIVIDIDOS:
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8% - FGTS
8% - COTA PATRONAL
3,2 - FUNDO DE AMPARO AO DESEMPREGADO DOMÉSTICO, POR ASSIM DIZER
0,8 - GILRAT - ACIDENTE DO TRABALHO
... E MAIS ...
8% , 9% OU 11% - COTA DO EMPREGADO
.
Lembrando que existe uma exceção: no caso da segurada estar recebendo salário maternidade, a mesma será responsável pelo seu recolhimento eximindo assim a obrigação patronal do empregador no respectivo período.
Gabarito: Correto
Decreto 3048/99
Art. 216
VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no §
LC 15/15
Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
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