A posição da autora do texto em face do argumento da “legíti...
Crimes ditos “passionais”
A história da humanidade registra poucos casos de mulheres que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Não sabemos, ainda, se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência. Provavelmente, não. O crime dado como passional costuma ser uma reação daquele que se sente “possuidor” da vítima. O sentimento de posse, por sua vez, decorre não apenas do relacionamento sexual, mas também do fator econômico: o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. Por tudo isso, quando ele se vê contrariado, repelido ou traído, acha-se no direito de matar.
O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão? Há decisões estapafúrdias, sentenças que decorrem mais em função da eloquência dos advogados e do clima emocional prevalecente entre os jurados do que das provas dos autos.
Vejam-se, por exemplo, casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados com o argumento de que houve uma “legítima defesa da honra”, que não existe na lei. Os motivos que levam o criminoso passional a praticar o ato delituoso têm mais a ver com os sentimentos de vingança, ódio, rancor, frustração, vaidade ferida, narcisismo maligno, prepotência, egoísmo do que com o verdadeiro sentimento de honra.
A evolução da posição da mulher na sociedade e o desmoronamento dos padrões patriarcais tiveram grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes, sobretudo nos crimes passionais. A sociedade brasileira vem se dando conta de que mulheres não podem ser tratadas como cidadãs de segunda categoria, submetidas ao poder de homens que, com o subterfúgio da sua “paixão”, vinham assumindo o direito de vida e morte sobre elas.
(Adaptado de: ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002, XI-XIV, passim)
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A) Não sabemos ainda se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade. (1º parágrafo)
ERRADO. Essa frase não traz uma posição da autora em face do argumento da “legítima defesa da honra". A frase traz uma dúvida: “não sabemos ainda".
B) o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. (1º parágrafo)
ERRADO. Essa frase não traz uma posição da autora em face do argumento da “legítima defesa da honra". Aqui há apenas uma constatação: o responsável pelo sustento da casa é o homem, na maioria dos casos.
C) casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados. (3º parágrafo)
ERRADO. Essa frase não traz uma posição da autora em face do argumento da “legítima defesa da honra"; há apenas uma informação objetiva.
D) grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes. (4º parágrafo)
ERRADO. Essa frase não traz uma posição da autora em face do argumento da “legítima defesa da honra"; há apenas uma informação objetiva.
E) brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão. (2º parágrafo)
CERTO. Essa frase traz uma posição da autora em face do argumento da “legítima defesa da honra": uma brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão.
Gabarito: Letra E
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Gab: E
"O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão?"
A autora manifesta sua posição ao descrever que a alegada legítima defesa da honra é na verdade uma brutalidade que tenta ser justificada como algo meramente resultante da paixão. Ou seja, algo descabido.
Gabarito na alternativa E
Solicita-se indicação da passagem que deixa perceber posicionamento da autora acerca da posição alegada na defesa dos respectivos sujeitos:
A posição do autor, retrato de seu julgamento subjetivo acerca do tema, sempre será revelado pela adjetivação, pelo uso de formas nominais como modo de atribuir conceitos ao assunto em discussão. Na presente questão podemos eliminar certas alternativas que nenhuma relação possuem com a tese da "legitima defesa da honra";
A) Não sabemos ainda se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade. (1º parágrafo)
Incorreta. Presente passagem revela dúvida ou hipótese acerca de assunto diverso, não fazendo alusão direta à tese defensiva dos acusados;
B) o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. (1º parágrafo)
Incorreta. Temos informação acerca do contexto social, mas não há referência ao elemento que buscamos;
C) casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados. (3º parágrafo)
Incorreta. Há referência a informações objetivas, sem presença de subjetividade da autora;
D) grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes. (4º parágrafo)
Incorreta. Há referência a informações objetivas, sem presença de subjetividade da autora;
E) brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão. (2º parágrafo)
Correta. A frase é clara alusão ao uso da denominada "legitima defesa da honra", que tenta justificar a atitude criminosa como resultado de um sentimento exacerbado. O uso do adjetivo "brutalidade" revela posição subjetiva da autora acerca do assunto que trata.
Alguém sabe prq a letrta "e" é a correta?
Defesa da honra: justificativa de algo injustificável ou com justificativa referente a emoção ou paixão? Algo totalmente DESCABIDO PARA A DEFESA DE UMA HONRA, LETRA E CÁBÍVEL PARA RESPOSTA.
ARGUMENTO DA AUTORA: O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da BRUTALIDADE que se tenta justificar como resultante da paixão? Há decisões estapafúrdias, sentenças que decorrem mais em função da eloquência dos advogados e do clima emocional prevalecente entre os jurados do que das provas dos autos.
CONFIRMAÇÃO DO ARGUMENTO POR MEIO DE UM EXEMPLO (A LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA) : Vejam-se, por exemplo, casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados com o argumento de que houve uma “legítima defesa da honra”, que não existe na lei.
Notem que o primeiro parágrafo fala sobre as decisoes estapafúrdias que decorrem da eloquência dos advogados e o segundo, por outro lado, traz um exemplo da citada eloquência, isto é, a legítima defesa da honra.
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